4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2022
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 025/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, nesta cidade de Nortelândia/MT, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e a empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A , inscrita no CNPJ sob o nº 19.625.833/0001-76, estabelecida na AV. LUIZ BOITEUX PIAZZA, 1302, 1° ANDAR, CACHOEIRA DO BOM JESUS, FLORIANÓPOLIS/SC, CEP 88.056-000, representado pela Sra. ALICE DE MAGALHÃES LEÃO LUZ, brasileira, divorciada, engenheira civil, inscrita no CPF n° 104.764.646-33, residente e domiciliada na Rua Orleans, n° 250, casa 1, bairro Ingleses Norte, Florianópolis/SC, Cep: 88058-694, doravante denominada Contratada, celebram o presente aditivo, mediante as condições estabelecidas nas Cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de acréscimo de prazo sob os “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO E OFICIAL DE COMUNICAÇÃO INTERNA, EXTERNA, GESTÃO DOCUMENTAL E CENTRAL DE ATENDIMENTO EM MÓDULOS 100% WEB/DIGITAL”, conforme especificações técnicas e jurídicas constantes nos autos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - Este termo aditivo tem por finalidade a renovação do prazo de 12 (doze) meses iniciando-se em 27/03/2026 encerrando-se em 27/03/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - O termo aditivo de renovação de prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.
3.2 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto nos artigos 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nortelândia/MT, 27 de março de 2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL
1DOC TECNOLOGIA S.A
CNPJ Nº 19.625.833/0001-76
CONTRATADO