Carregando...
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO Nº 001/2026

DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA E CONHECIMENTO DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE AÇÃO DO RPPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Fiscal do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 12º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a atribuição deste colegiado de acompanhar e fiscalizar a execução das políticas, planos e ações da unidade gestora do FUNSEM;

CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios da legalidade, transparência, eficiência e governança na administração dos regimes próprios de previdência social;

CONSIDERANDO o disposto nas normas gerais aplicáveis aos RPPS, especialmente quanto ao acompanhamento sistemático do Plano de Ação e seus indicadores de desempenho;

CONSIDERANDO a importância do monitoramento contínuo das ações planejadas, visando o aprimoramento da gestão previdenciária e a mitigação de riscos;

CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária ocorrida em 29 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 001/2026;

RESOLVE

Art. 1º Registrar ciência e conhecimento, por parte do Conselho Fiscal, do Relatório Consolidado de Acompanhamento do Plano de Ação do RPPS, conforme apresentado pela unidade gestora.

Art. 2º O Relatório Consolidado de Acompanhamento do Plano de Ação evidenciou os indicadores de desempenho das ações classificadas como “alcançadas”, “parcialmente alcançadas”, “não alcançadas” e “não iniciadas”.

Art. 3º No exercício de sua atribuição de acompanhamento e fiscalização, o Conselho Fiscal registra que o Plano de Ação do FUNSEM, no período avaliado, demonstrou execução das atividades essenciais, alinhamento às exigências legais e normativas, bem como capacidade institucional de monitoramento e adoção de medidas corretivas.

Art. 4º O Conselho Fiscal consigna que as ações classificadas como parcialmente alcançadas decorrem, em sua maioria, de fatores de natureza temporal e estrutural, sem prejuízo à continuidade e regularidade dos serviços previdenciários.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua deliberação.

Campo Novo do Parecis/MT, 01 de abril de 2026.

EDNA MARA SAIBERT MALLMANN

Presidente do Conselho Fiscal - FUNSEM