RESOLUÇÃO Nº 002/2026
DISPÕEM SOBRE A CIÊNCIA E CONHECIMENTO DO RELATORIO DE GOVERNANÇA 2025.
O Conselho Fiscal do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 12º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO que o Relatório de Governança constitui instrumento essencial de transparência, controle e prestação de contas da gestão do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, análise e manifestação do Conselho Curador quanto aos atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira do FUNSEM;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de dar conhecimento, apreciar e zelar pela regularidade dos relatórios e demonstrativos de governança, assegurando a observância dos princípios da legalidade, transparência e eficiência;
CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária ocorrida em 29 de janeiro de 2026, conforme Ata nº 001/2026;
RESOLVE
Art. 1º Registrar ciência e conhecimento, por parte do Conselho Fiscal, do Relatório de governança referente ao exercício de 2025, conforme apresentado pela unidade gestora.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua deliberação.
Campo Novo do Parecis/MT, 01 de abril de 2026.
EDNA MARA SAIBERT MALLMANN
Presidente do Conselho Fiscal - FUNSEM