RESOLUÇÃO Nº 004/2026
DISPÕE SOBRE A CIÊNCIA E CONHECIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 016/2026 DO CONSELHO CURADOR, QUE TRATA DA CONSTITUIÇÃO DA TAXA ADMINISTRATIVA E DAS RESERVAS DE SOBRAS DE CUSTEIO ADMINISTRATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Conselho Fiscal do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, usando das prerrogativas que lhe são asseguradas no art. 12º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.474, de 05 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a competência deste colegiado para acompanhar e fiscalizar a execução financeira, orçamentária e patrimonial do RPPS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 016/2026, aprovada pelo Conselho Curador, que dispõe sobre a constituição da taxa administrativa e das reservas de sobras de custeio administrativo para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a referida Resolução estabelece os parâmetros para utilização da taxa administrativa, fixando o limite de 3,60% sobre a base de cálculo, bem como disciplinando a constituição e utilização das reservas administrativas;
CONSIDERANDO a observância das disposições constantes da Portaria MTP nº 1.467/2022 e demais normas aplicáveis aos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS;
CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária ocorrida em 19 de março de 2026, conforme Ata nº 003/2026;
RESOLVE
Art. 1º Registrar a ciência e o conhecimento, por parte do Conselho Fiscal, da Resolução nº 016/2026 do Conselho Curador, que dispõe sobre a constituição da taxa administrativa e das reservas de sobras de custeio administrativo para o exercício de 2026.
Art. 2º Consignar que a matéria será objeto de acompanhamento e fiscalização contínua por este Conselho Fiscal, no âmbito de suas competências legais, especialmente quanto à correta aplicação dos recursos da taxa administrativa e à observância dos limites legais e normativos.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua deliberação.
Campo Novo do Parecis/MT, 01 de abril de 2026.
EDNA MARA SAIBERT MALLMANN
Presidente do Conselho Fiscal - FUNSEM