TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 043/2025
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 043/2025 REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO SERVIÇOS EM DEDETIZAÇÃO CONTRA INSETOS RASTEIROS E VOADORES NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE CLÁUDIA-MT
Pelo presente Termo, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Cláudia, de um lado o MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.310.499/0001-04, com sede na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MARCOS FERNANDO FELDHAUS, brasileiro, agente político, residente e domiciliado no Município de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no exercício de seu mandato, com endereço eletrônico: gestaocontratos@claudia.mt.gov.br com fone WhatsApp: 66-9.9606-5620, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa IMPACTO COMERCIO E SERVIÇOS URBANOS E RURAIS LTDA. – ME, inscrita no CNPJ/MF nº 10.315.247/0001-50, estabelecida na Avenida Josefa Machado de Rezende nº 3123,, Bairro Parque Sagrada Família, CEP 78735-000, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico: dedetizadora_impacto2013@hotmail.com, fone whatsapp (66) 9.9955-3700, neste ato representado pelo Sr. JEAN CASSIO RODRIGUES, denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE SE pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, firmar o presente Termo de Extinção Unilateral referente ao Contrato nº 043/2025, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica extinto, de forma unilateral, o CONTRATO Nº 043/2025, celebrado em 10/07/2025 (dez de julho de dois mil e vinte e cinco), para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DEDETIZAÇÃO CONTRA INSETOS RASTEIROS E VOADORES NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE CLÁUDIA-MT de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 137, inc. VIII e art. 138, inc. I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LIQUIDAÇÃO DAS DESPESAS
A CONTRATANTE dá quitação integral de toda e qualquer despesa própria deste instrumento ora extinto, não podendo ser objeto de discussão posterior, restando assim mais nada a ressarcir à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Termo de Extinção Unilateral, por extrato, que será publicado no Diário Oficial, nos termos do art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021.
Claudia - MT, 07 de abril de 2026.
MARCOS FERNANDO FELDHAUS
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE