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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1196/2026

DE 07 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), e cria a despesa para a seguinte programação orçamentária:

Órgão

16

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Unidade

001

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

Função

04

Administração

Sub-função

121

Planejamento e Orçamento

Programa

0003

Administração Geral

Projeto Atividade

21127

MAN./ENCARGOS DA SEC. MIN. DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

3.1.90.11.00.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 40.000,000

3.1.90.13.00.00

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 3.000,00

3.3.90.14.00.00

DIÁRIAS - CIVIL

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 5.000,00

3.3.90.30.00.00

MATERIAL DE CONSUMO

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 2.000,00

3.3.90.93.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 10.000,00

4.4.90.52.00.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 5.000,00

TOTAL

R$ 65.000,00

Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

12

Órgão

02

Gabinete do Prefeito

Unidade

001

Gabinete do Prefeito

Função

04

Administração

Sub Função

122

Administração Geral

Programa

0003

Administração Geral

Projeto Atividade

20004

MANUT/ENCARGOS COM OS SERVICOS DO GAB. PREFEITO

Elemento Despesa

Descrição

Grupo | Fonte | Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

65.000,00

TOTAL

65.000,00

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 07 DE ABRIL DE 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipa