LEI N. 1196/2026
DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Anulação, conforme art. 41, Inciso I da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, no valor de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), e cria a despesa para a seguinte programação orçamentária:
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Órgão |
16 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub-função |
121 |
Planejamento e Orçamento |
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Programa |
0003 |
Administração Geral |
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Projeto Atividade |
21127 |
MAN./ENCARGOS DA SEC. MIN. DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
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3.1.90.11.00.00 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 40.000,000 |
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3.1.90.13.00.00 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 3.000,00 |
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3.3.90.14.00.00 |
DIÁRIAS - CIVIL |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 5.000,00 |
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3.3.90.30.00.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 2.000,00 |
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3.3.90.93.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 10.000,00 |
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4.4.90.52.00.00 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL |
R$ 65.000,00 |
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Art. 2°. Para cobertura do Crédito Suplementar a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
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Código Reduzido |
12 |
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Órgão |
02 |
Gabinete do Prefeito |
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Unidade |
001 |
Gabinete do Prefeito |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub Função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0003 |
Administração Geral |
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Projeto Atividade |
20004 |
MANUT/ENCARGOS COM OS SERVICOS DO GAB. PREFEITO |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Grupo | Fonte | Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.39.00.00 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
1|500|0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos |
65.000,00 |
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TOTAL |
65.000,00 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 07 DE ABRIL DE 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipa