LEI N. 1197/2026
DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), referente ao Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio de Investimento SES-MT CIB/MT 026/2025 Portaria 0159/2026/GBSES Dep. Maxi Russi na despesa a seguir:
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Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade |
001 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Subfunção |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0119 |
Gestão de Saúde |
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Atividade |
21122 |
Aquisição de Equip. e Mat. Permanente -MAC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|621|3210000 |
260.000,00 |
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TOTAL |
260.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio de Investimento SES-MT CIB/MT 026/2025 Portaria 0159/2026/GBSES, de autoria do Dep. Estadual Max Russi para aquisição de bicicletas elétricas e motocicletas para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de combate as endemias do Município de Ribeirão Cascalheira cujo valor está registrado na Receita 2.4.2.9.99.0.1.02.00.00 – Cofinanciamento Estadual Excepcional Dep. Maxi Russi em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos conforme ANEXO 10 (Página 20).
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º- A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira - MT, em 07 de abril de 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal