LEI N. 1199/2026
LEI N. 1199/2026
DE 07 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 618.131,81 (seiscentos e dezoito mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos), referente ao programa Educação em Tempo Integral - ETI a despesas a seguir:
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade |
003 |
Departamento de Educação Infantil |
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Função |
12 |
Educação |
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Subfunção |
365 |
Educação Infantil |
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Programa |
0018 |
Educação Infantil |
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Atividade |
21009 |
Escola em Tempo Integral - ETI |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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3.3.90.30.00.00 |
Material de Consumo |
1|546|000000 |
200.000,00 |
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3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|546|000000 |
200.000,00 |
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4.4.90.52.00.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
1|546|000000 |
218.131,81 |
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TOTAL |
618.131,81 |
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Fonte de Recursos 1.546.000000 – Transferências do Fundeb - Complementação da União - ETI |
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Descrição |
Memória |
Valor R$ |
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Estimativa de Receita do Fundeb 2026 |
(A) |
15.453.295,31 |
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Percentual Destinado ao Programa ETI |
(B) |
4% |
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Média de Arrecadação Programa ETI para 2026 |
C = (A*B) |
618.131,81 |
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Total do Provável Excesso de Arrecadação da Fonte 1.546.0000000 |
(F) |
618.131,81 |
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado o valor correspondente a 4% da receita do Fundeb estimada para o Município de Ribeirão Cascalheira – MT em 2026 conforme Ofício nº 75/2026 da Secretaria Municipal de Educação e informações disponibilizadas no Manual de Execução Financeira do Programa Escola em Tempo Integral em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ribeirão Cascalheira - MT, em 07 de abril de 2026.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal