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Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1200/2026

DE 07 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Suplementar por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 756.344,89 (setecentos e cinquenta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente a repasse do Programa de Aceleração do Crescimento – NOVO PAC Aditivo ao Termo de Compromisso nº 11027 na despesa a seguir:

Reduzido

114

Órgão

05

Secretaria Municipal de Educação

Unidade

002

Divisão de Ensino Fundamental

Função

12

Educação

Subfunção

361

Ensino Fundamental

Programa

0020

Ensino Fundamental

Atividade

10508

Construção/Reforma e Ampliação de Instituições de Ensino

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|569|0000000

756.344,89

TOTAL

756.344,89

Art. 2º - Para cobrir o Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos relativos ao Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, disponibilizados por meio do Termo de Compromisso nº 11027 que visa a Construção de Quadra Escolar Coberta 001/2013 no endereço Rua Valdemar Claro da Silva com a João José da Costa. Obra estimada no valor de R$ 1.253.726,10 sendo R$ 756.344,89 referente ao repasse do FNDE cujo valor será registrado na Receita 2.4.1.2.50.2.1.01.00.00 – Programa Novo PAC – Construção de Quadra Coberta 001/2023 e R$ 497.381,21 referente ao Valo de Contrapartida disponível na Lei Orçamentária Anual 2026 na dotação 115 em conformidade com § 1º e com o artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º- A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Ribeirão Cascalheira - MT, em 07 de abril de 2026.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal