ATO DE REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
Revogação do Processo Licitatório – Pregão nº 10/2025 – Eletrônico
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 14.133/2021, e em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, supremacia do interesse público e autotutela administrativa,
CONSIDERANDO:
I – que a Administração Pública possui o poder-dever de rever seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade ou quando, por razões de conveniência e oportunidade, deixem de atender ao interesse público, nos termos da legislação vigente;
II – que o Processo Licitatório – Pregão nº 10/2025 – Eletrônico encontra-se suspenso/paralisado desde 16/04/2025, em razão da necessidade de ajustes técnicos e administrativos;
III – que, no curso da análise interna, verificou-se que as condições inicialmente estabelecidas no edital demandam reavaliação e readequação, especialmente diante das impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados no âmbito do processo;
IV – que a revogação do certame decorre de razões de interesse público, visando à reestruturação do procedimento para torná-lo mais eficiente, competitivo e vantajoso para a Administração Pública;
V – que a Administração Municipal busca assegurar a observância dos princípios da eficiência, economicidade, transparência e competitividade, com vistas à obtenção da proposta mais vantajosa;
VI – que o objeto do certame Constitui Objeto da Presente Licitação o Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de serviço de Recapagens de Pneus para uso na Frota de Veículos, Ônibus e Maquinas do Município, atendendo as necessidades das Secretarias solicitantes do município de Paranatinga - MT. Conforme especificações contidas no edital, Termo de Referência e anexos.
VII – que a revogação do Pregão nº 10/2025 mostra-se medida oportuna, necessária e devidamente justificada, não acarretando prejuízo ao interesse público, mas, ao contrário, garantindo maior eficiência, transparência e vantajosidade na futura contratação;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente justificado, o Processo Licitatório – Pregão nº 10/2025 – Eletrônico, com fundamento no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 2º A presente revogação tem por finalidade possibilitar a reavaliação das condições de contratação, assegurando maior vantajosidade, legalidade, eficiência e aderência às reais necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º Determinar a adoção das providências administrativas necessárias à abertura de novo procedimento licitatório, precedido de estudo técnico mais aprofundado, em conformidade com a legislação vigente e boas práticas de gestão pública.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura e publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 08 de abril de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI Prefeito Municipal