LEI COMPLEMENTAR Nº 1.742/2026
SÚMULA: “ALTERA O ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 202, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001, PARA MODIFICAR A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 202, de 19 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
Parágrafo único - O COMDEMA será composto por representantes das seguintes entidades e órgãos, garantindo a paridade entre poder público e sociedade civil:
I - Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de Sindicato de âmbito Rural;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de Associações de Produtores Rurais;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
II - Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Mineração;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA-MT).”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº 1.673/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2026.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA Prefeito Municipal