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Prefeitura Municipal de Poconé

DESPACHO DECISÓRIO

ASSUNTO: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro

REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços nº 0027/2025 – Pregão Eletrônico nº 003/2025 INTERESSADO: SISTEMA INFORMATICA COMERCIO IMPORTACAO E EXP LTDA (CNPJ 22.204.648/0005-46)

DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

  1. Compulsando os autos, verifico o pleito da empresa SISTEMA INFORMÁTICA, que solicita novo reequilíbrio de preços sob o argumento de que a variação de mercado ocorrida durante o trâmite da análise anterior inviabilizou a proposta outrora reajustada.
  2. Considerando que esta Administração Municipal já procedeu à revisão de preços anteriormente, atendendo ao equilíbrio da equação financeira do contrato naquele momento, entendo que a pretensão de reajustes sucessivos e imediatos fere o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o planejamento orçamentário anual.
  3. Ressalto que a alegação de demora administrativa não autoriza a revisão perpétua de preços, uma vez que o fornecedor, ao participar de registro de preços, assume os riscos ordinários da flutuação de mercado durante a vigência da Ata.
  4. Diante do exposto, com fundamento no interesse público e na conveniência administrativa, INDEFIRO o pedido de novo reequilíbrio e DETERMINO O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025 em relação aos itens da referida empresa.
  5. Encaminhe-se à Secretaria de Administração e ao Setor de Contratos para:
    • I - Notificação formal da empresa sobre o indeferimento e cancelamento;
    • II - Publicação do ato na imprensa oficial;
    • III - Convocação imediata de remanescentes ou abertura de novo processo licitatório para evitar o desabastecimento.

Poconé, 08 de Abril de 2026

Jonas Eduardo de Queiroz Moraes

 Prefeito Municipal