DESPACHO DECISÓRIO
ASSUNTO: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
REFERÊNCIA: Ata de Registro de Preços nº 0027/2025 – Pregão Eletrônico nº 003/2025 INTERESSADO: SISTEMA INFORMATICA COMERCIO IMPORTACAO E EXP LTDA (CNPJ 22.204.648/0005-46)
DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
- Compulsando os autos, verifico o pleito da empresa SISTEMA INFORMÁTICA, que solicita novo reequilíbrio de preços sob o argumento de que a variação de mercado ocorrida durante o trâmite da análise anterior inviabilizou a proposta outrora reajustada.
- Considerando que esta Administração Municipal já procedeu à revisão de preços anteriormente, atendendo ao equilíbrio da equação financeira do contrato naquele momento, entendo que a pretensão de reajustes sucessivos e imediatos fere o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o planejamento orçamentário anual.
- Ressalto que a alegação de demora administrativa não autoriza a revisão perpétua de preços, uma vez que o fornecedor, ao participar de registro de preços, assume os riscos ordinários da flutuação de mercado durante a vigência da Ata.
- Diante do exposto, com fundamento no interesse público e na conveniência administrativa, INDEFIRO o pedido de novo reequilíbrio e DETERMINO O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2025 em relação aos itens da referida empresa.
- Encaminhe-se à Secretaria de Administração e ao Setor de Contratos para:
- I - Notificação formal da empresa sobre o indeferimento e cancelamento;
- II - Publicação do ato na imprensa oficial;
- III - Convocação imediata de remanescentes ou abertura de novo processo licitatório para evitar o desabastecimento.
Poconé, 08 de Abril de 2026
Jonas Eduardo de Queiroz Moraes
Prefeito Municipal