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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

PORTARIA N° 404, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Institui a Câmara Técnica Provisória para Territorialização da Hanseníase no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Município de Campo Novo do Parecis.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

Considerando o Relatório Técnico de Levantamento - Processo n° 206.300-0/2025 e o Acórdão n° 619/2025 - PP, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para elaboração e apresentação de Plano de Ação no prazo de 30 (trinta) dias, com execução em até 180 (cento e oitenta) dias;

Considerando a necessidade de organização, qualificação e sistematização das ações de vigilância, prevenção, diagnóstico e controle da hanseníase no território municipal;

Considerando a importância da articulação intersetorial e interinstitucional entre a Atenção Primária à Saúde e a Vigilância Epidemiológica;

Considerando as diretrizes estabelecidas na Nota Recomendatória n° 9/2024, expedida pelo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Considerando a solicitação proveniente da Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância Epidemiológica, via Memorando 1Doc n° 6.979/2026

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Câmara Técnica Provisória para Territorialização da Hanseníase na Atenção Primária à Saúde, com a finalidade de elaborar, coordenar e monitorar o Plano de Ação municipal para territorialização com georreferenciamento e controle da hanseníase.

Art. 2° A Câmara Técnica terá como objetivos:

I - realizar a territorialização dos casos de hanseníase no município;

II - analisar os dados epidemiológicos e operacionais relacionados à doença;

III - elaborar o Plano de Ação conforme determinação do Tribunal de Contas;

IV - definir metas, indicadores e estratégias de intervenção;

V - propor fluxos assistenciais e de vigilância;

VI - promover a articulação entre os setores envolvidos;

VII - estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação das ações.

Art. 3° A Câmara Técnica será composta pelos seguintes membros:

I - Coordenação da Vigilância Epidemiológica:

a) Enfª Priscila Cristina Silva de Souza Miranda, matrícula funcional n° 3170;

II - Coordenação da Atenção Primária à Saúde:

b) Enfª Cristiane Galli Cardoso, matrícula funcional n° 3537;

III - Referência Técnica Médica em Hanseníase:

c) Dra. Mirlane Barbosa da Silva, matrícula funcional n° 5346;

IV - Referência de Enfermagem da Média e Alta Complexidade (MAC):

a) Enfª Jaqueline Szurlan, matrícula funcional n° 5672;

V - Representante dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS):

a) a ser eleito entre os ACS durante a primeira capacitação;

VI - Apoio Administrativo/Secretaria:

a) Poliana Cristina Tessaro, matrícula funcional n° 6828;

VII - Apoio Técnico em Tecnologia da Informação e Geoprocessamento:

a) Givaldo Acioli Macedo, matrícula funcional n° 2834;

b) Gildevan Cabral de Araujo, matrícula funcional n° 2643.

Art. 4° Compete à Câmara Técnica:

I - aprovar o plano operacional detalhado e seus instrumentos;

II - validar os critérios de estratificação de risco por microárea;

III - supervisionar o plano de capacitação dos ACS e demais profissionais;

IV - acompanhar os indicadores de desempenho quinzenais e mensais;

V - revisar e validar o Mapa de Vulnerabilidade para Adoecimento por Hanseníase;

VI - emitir relatórios técnicos bimestrais de progresso;

VII - consolidar evidências e documentação para prestação de contas ao TCE/MT;

VIII - propor ajustes táticos e estratégicos conforme a evolução epidemiológica e operacional.

Art. 5° A coordenação da Câmara Técnica será exercida pela representante da Vigilância Epidemiológica.

Art. 6° A Câmara Técnica poderá convidar outros profissionais e setores para colaborar com os trabalhos, sempre que necessário.

Art. 7° O prazo de funcionamento da Câmara Técnica será temporário, vigorando até a finalização e entrega do Plano de Ação, bem como sua implementação inicial, conforme os prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 8° As reuniões da Câmara Técnica deverão ocorrer periodicamente, com registro em ata.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 7 de abril de 2026.

 

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração Interina