EDITAL DE PROCESSO SELETIVO POR CONTAGEM DE PONTOS Nº 007/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO POR CONTAGEM DE PONTOS
Nº 007/2026
PROCESSO SELETIVO POR CONTAGEM DE PONTOS PARA RECOMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE VAGAS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA, MONITORA E NUTRICIONISTA, SENDO CARGO PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES ESCOLARES DESTE MUNICÍPIO, EM RAZÃO DO NÃO PREENCHIMENTO DAS VAGAS ABERTAS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SMECEL, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JOELMA FEITOSA DE SOUSA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS,
CONSIDERANDO a inexistência de vagas para os cargos de Professor Educação Física, no Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, para atendimento nas unidades escolares municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de compor o quadro de profissionais de Educação, a fim de viabilizar a efetiva prestação de serviços da Secretaria Municipal de Educação-SMECEL.
RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para recomposição do CADASTRO RESERVA de candidatos à contratação temporária para manutenção do quadro 2026, nos termos do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025.
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1. |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: |
1.1.- A recomposição do CADASTRO RESERVA, mediante a seleção dos candidatos ocorre em função da inexistência de vagas para os cargos de Professor Educação Física do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2025, cargos relacionados neste Edital, para suprir a demanda quando da necessidade, em situação de excepcional interesse público com fulcro o artigo 37, incisos I e IX da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129; Incisos I e VI; na Lei Complementar nº 022 de 28 de dezembro de 2011, que trata do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica.
1.2. A seleção dos candidatos para este Processo Seletivo se destina especificadamente para os para os cargos de Professor Educação Física, para atendimento nas escolas municipais, no município de Novo Mundo, para exercício do ano letivo de 2026.
1.3. Este Processo Seletivo por Contagem de Pontos dar-se á em caráter de urgência, tendo em vista ausência desses profissionais, a qual prejudica o andamento das atividades escolares.
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2. |
DO CADASTRO GERAL |
2.1. Os inscritos constarão no CADASTRO RESERVA, aguardando a possibilidade de existência/necessidade de vaga para provimento de pessoal dos candidatos a contratos temporários no respectivo cargo relacionado no item subsequente deste Edital.
2.2. O candidato, quando da existência de vaga, será convocado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, devendo comparecer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para suprir a vaga livre e/ou substituição em cargo inscrito;
2.3. O não comparecimento do profissional no prazo estimado no item acima, libera a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para proceder a convocação do próximo candidato da listagem do CADASTRO RESERVA, observando rigorosamente a classificação dos candidatos nos respectivos cargos/funções, não cabendo recurso do anterior devido ao não cumprimento do prazo estipulado;
2.4. Os Cargos/Funções para contratação de servidores para a que se destina esse Processo Seletivo é:
2.4.1 – Para os cargos de Professor Educação Física
2.4.2 – Para o cargo de Monitor(a)
2.4.3 – Para o cargo de Nutricionista
2.5 – Das atribuições:
2.5.1 Professor(a) - Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal; elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; executar tarefa de recuperação de alunos; participar de reunião de trabalho; desenvolver pesquisa educacional; participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente; cumprir as horas aula, extra sala e a hora-atividade no âmbito da unidade escolar com acompanhamento pedagógico; manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar; planejar, organizar e conduzir aulas que estimulam o aprendizado motor e o desenvolvimento integral dos alunos, integrando atividade lúdicas, esportivas e de condicionamento físico regular de exercícios, contribuindo para o bem estar. Incluir alunos com necessidades especiais, adaptando atividades e promovendo participação plena.
2.5.2 Monitor(a) - Orientar e demonstrar como executar as tarefas, manipulando os equipamentos e materiais necessários para assegurar o perfeito aprendizado. – Elabora tarefas as quais visam incentivar a criatividade e o interesse pela descoberta das crianças sob sua responsabilidade. Analisa o desempenho das crianças sob sua responsabilidade, emitindo pareceres e sugestões para que fique garantida a qualidade do ensino e educação. – Zela pela ordem da turma sob sua responsabilidade, bem como pela limpeza e higiene das crianças sob sua guarda.- Mantém organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. Especificações: - Requisito(s) da Função: A ser especificada no Edital de Abertura do respectivo processo seletivo simplificado. – Escolaridade: Ensino Médio Completo ou Magistério.
2.5.3 – Das atribuições do cargo de Nutricionista (extraído Resolução CFN Nº 788 de 13 de setembro 2024. Art. 3º e 4º):
I – Coordenar das ações para a avaliação do estado nutricional por meio de levantamentos antropométricos;
II – Elaborar o Plano Anual de Trabalho, contemplando as ações que serão adotadas para o desenvolvimento das atribuições;
III – Planejar, monitorar e manter registro do desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional (EAN), para os alunos, envolvendo a comunidade escolar, considerando a necessidade de que estas:
a) Estejam integradas ao processo de ensino e aprendizagem, de acordo com a faixa etária e a etapa/modalidade de ensino, envolvendo os demais profissionais da educação e abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
b) Perpassem pelo currículo pedagógico de modo que as ações de EAN possam se valer dos diferentes saberes e temas relacionados à alimentação, nos campos da cultura, da história, da geografia, entre outros, para que os alimentos e a alimentação sejam conteúdos de aprendizado específico e também sejam recursos para aprendizagem de diferentes conteúdos; e
c) Estejam contextualizadas com a realidade da comunidade escolar no que se refere aos aspectos epidemiológicos, alimentares, nutricionais, socioculturais e econômicos, entre outros.
IV – Planejar, elaborar, acompanhar a execução e avaliar o cardápio ofertado nas escolas, considerando os alunos com necessidades especiais, conforme previsto na Lei nº 12.982, de 2014, assim como as Resoluções CD/FNDE – PNAE vigentes;
V – Elaborar e/ou implementar fichas técnicas atualizadas das preparações que compõem o cardápio;
VI – Estimular a identificação de estudantes com necessidades alimentares especiais;
VII – Colaborar tecnicamente com o abastecimento de gêneros alimentícios e de outros insumos da alimentação dos estudantes considerando a necessidade de:
a) Elaborar a especificação e a previsão quantitativa de gêneros alimentícios e de outros insumos da alimentação dos estudantes para subsidiar o Termo de Referência/Edital dos processos de aquisição;
b) Coordenar o processo de avaliação de amostra de gêneros alimentícios, quando houver necessidade técnica, emitindo relatório técnico; e
c) Avaliar, quando demandado, a necessidade do recebimento de doações de alimentos oriundos de programas de incentivo à agricultura familiar, outras formas de doação devem seguir a Lei nº 14.016, de 2020.
VIII – Articular com os agricultores familiares e empreendedores rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar.
IX – Colaborar com o recrutamento e seleção de pessoal que atue diretamente na execução da alimentação escolar;
X– Participar do planejamento e da supervisão da implantação ou adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios das áreas de recebimento, armazenamento, processamento, distribuição e consumo da alimentação escolar;
XI – Atuar em equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas e eventos (encontros técnicos, congressos, oficinas técnicas, seminários, entre outros) relacionados à alimentação escolar;
XII – Contribuir com a elaboração e atualização de normas reguladoras e protocolos relacionados à alimentação escolar;
XII – Colaborar com a formação de profissionais na área de alimentação e nutrição; e
XIV – Supervisionar estágios e participar de programas de aperfeiçoamento, qualificação e capacitação.
3.DAS INSCRIÇÕES:
3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 – As inscrições serão feitas no dia 08/04/2026 até o dia 10/04/2026 no horário compreendido entre: 07h00min as 11h00min – 13h00min às 17h00min na sede da Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer situada na Rua Nunes Freire, Alto da Bela Vista Nº 13, no Município de Novo Mundo-MT.
3.3. A inscrição/contagem de pontos poderá ser feita pelo candidato de forma presencial e também online pelo Email sec.educacao@novomundo.mt.gov.br.
3.3.1 – Para realização da inscrição o candidato deve comparecer a Secretaria Municipal de Educação Cultura, Esporte e Lazer- SMECEL, ou online pelo Email sec.educacao@novomundo.mt.gov.br. Durante os dias em que estão abertas as inscrições para preenchimento do respectivo Formulário de Seleção.
3.3.2 – O candidato deve estar munido de todos os documentos originais e as respectivas cópias necessárias para comprovação, sendo estes:
3.3.3.1 – Cópia do CPF;
3.3.3.2 – Cópia do RG;
3.3.3.3 – Cópia do comprovante de residência, atualizado;
3.3.3.4 – Cópia do histórico escolar ensino médio;
3.3.3.5 – Diploma de curso superior e títulos quando necessário para o cargo
4 – DA SELEÇÃO
4.1 - A forma de seleção dos candidatos a função acima mencionada dar-se-á, pela contagem de pontos, levando em consideração a somatória geral dos requisitos apresentados no ANEXO II do presente edital.
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5 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE |
5.1 - Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que possuir a maior idade civil.
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DOS RECURSOS |
6.1 – O candidato que sentir-se prejudicado e desejar interpor recurso contra a contagem de pontos e classificação prévia, disporá de 01 (um) dia para fazê-lo, contados a partir da divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma disposto no Anexo I deste Edital.
6.2 – O candidato que desejar apresentar recursos contra o resultado parcial, deverá se direcionar até a Secretaria Municipal de Educação, para realização do mesmo.
6.3 – O recurso será avaliado e julgado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Processo nomeada pela Portaria Nº 003/2026.
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7 – VAGAS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO |
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Cargo: |
Escolas |
Vencimento Hora aula Formação/Salário Base (R$) |
Vagas/ Horas semanais |
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Nível Superior Lic. Educação Física |
Escolas Municipais área urbana |
Licenciatura/CREF Registro Conselho Regional de Educação Física R$ 45,88 |
Vagas 01/36h |
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Nível Médio Monitor Escolar |
Escolas Municipais área urbana |
Ensino Médio Completo R$ 1.621,00 |
Vagas 02/30h |
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Nutricionista |
Secretaria Municipal de Educação |
Curso Superior de Nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nut inscrição - CRN. R$ R$ 4.204,17 |
Vagas 01/40h |
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8 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO |
8.1. A documentação exigida para contratação de acordo com o cargo escolhido.
8.1.1. Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a) trazer CPF do conjugue)
8.1.2. Certidão de Nascimento do filho e CPF (menores de 14 anos)
8.1.3. Declaração de Frequência dos filhos na Escola (menores de 14 anos)
8.1.4. Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos)
8.1.5. Carteira de Identidade (RG)
8.1.6. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (atualizado)
8.1.7. Título de Eleitor
8.1.8. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral
8.1.9. Reservista (se for do sexo masculino)
8.1.10. Carteira de trabalho – CTPS
8.1.11. PIS/PASEP
8.1.12. Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, comprovando não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, de ações cíveis e criminais.
8.1.13. Comprovante de Escolaridade (histórico escolar)
8.1.14. Diploma/Certificado
8.1.15. Atestado Médico
8.1.16. Comprovante de Residência (atualizado)
8.1.17. Declaração de Bens ou cópia da declaração de Imposto de Renda
8.1.18. Conta Salário Banco Cooperativa Sicredi
8.1.19. DECLARAÇAO DE NÃO ACUMULO DE CARGO
8.1.20. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;
8.1.21. Declaração que não foi demitido por justa causa e a bem do serviço público, no período de 10 (dez) anos, na esfera federal, estadual e municipal.
Novo Mundo-MT, 08 de abril de 2026.
Joelma Feitosa de Sousa
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Portaria nº 007 de 02 de janeiro 2025
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N.º 003/2026
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Etapas: |
Data |
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PUBLICAÇÃO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 003/2026 |
08/04/2026 |
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PERÍODO DAS INSCRIÇÕES |
09/04/2026 e 10/04/2026 (07:00 ÁS 11:00 e das 13:00 ÁS 17:00H). |
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HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
13/04/2026 |
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RECURSO CONTRA AS INSCRIÇÕES |
14/04/2026 |
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RESPOSTA DOS RECURSOS CONTRA AS INSCRIÇÕES |
15/04/2026 |
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DIVULGAÇÃO RESULTADO PARCIAL |
16/04/2026 |
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RECURSO CONTRA RESULTADO PARCIAL |
17/04/2026 |
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RESPOSTA DOS RECURSOS |
22/04/2026 |
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RESULTADO FINAL |
23/04/2026 |
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HOMOLOGAÇÃO RESULTADO FINAL |
24/04/2026 |
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ATRIBUIÇÃO |
A partir de 27/04/2026 |
Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de NOVO MUNDO/MT.
Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO SELETIVO serão objeto de publicação por editais afixados na Secretaria Municipal de Educação de NOVO MUNDO/MT, publicado no site do município e Jornal Oficial dos Municípios.
ANEXO II
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FORMULÁRIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO |
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1.0 DADOS PESSOAIS: |
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N° Inscrição:___________________ Nome do servidor (a)_________________________________________________________Data Nasc:____/____/____ Logradouro: ________________________________________________ Nº _________ Compl.____________________________________ Bairro: ___________________________________________ Cidade _________________________________________________CEP:__________________ Fone_______________________________ E-mail___________________________________________________________________ RG: __________________Órg. Exp._______ UF: __ Data Exp: ____/____/____CPF: ________________________ |
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DADOS SOCIAIS |
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2.1 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
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2.2 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a) ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b) ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c) CARGA HORARIA: _________ ___h/s d) ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULAVEL |
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3.1 - DADOS DA CLASSIFICAÇÃO |
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3.4 - CARGO DA INSCRIÇÃO:______________________________________________________________ |
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4.0 FORMAÇÃO/TITULAÇÃO – (4.1 MAIOR TITULAÇÃO) |
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ITEM |
CRITÉRIOS |
SUB CRITÉRIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
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4.1 |
Pós Graduação |
Doutorado |
35,0 |
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Mestrado |
30,0 |
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Especialização |
25,0 |
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Graduação |
Licenciatura Plena |
20,0 |
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Ensino Médio |
15,00 |
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5.0 FORMAÇÃO CONTINUADA |
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5.1 |
Cursos na área da educação e formação continuada (até 200horas de curso) |
1,0 |
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TOTAL DE PONTOS: |
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CRITÉRIOS DE DESEMPATE: |
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1° Maior Idade: 2º Quantidades de horas de Curso na área de educação. |
Observação: Considerar-se á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. |
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Assinatura do Candidato: ____________________________________________________________________________ Responsável pela Validação:___________________________________________________________________________ Data de Validação: _______/_________/_________ Novo Mundo -MT |
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