PORTARIA N° 20-2026
PORTARIA N° 20-2026
Institui Comissão de Contratação e disciplina a designação de integrantes de equipe de apoio, de acordo com as regras da Lei n° 14.133/2021 e da RESOLUÇÃO N.º 28, DE 24 NOVEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ainda, Lei Federal n° 14.133/2021 e da RESOLUÇÃO N.º 28, DE 24 NOVEMBRO DE 2025.
RESOLVE
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro (a), nomeado pela PORTARIA 043-2025 na condução dos processos licitatórios:
Membro: MARIA ROSA FONSECA CORREIA COSTA– Matrícula 30 1
Membro: JANIELI GALDINO DE ARAUJO– Matrícula 146 1
Art. 2°. Instituir Comissão de Contratação composta por estes servidores:
I – Agente Público 001 (Presidente): RICARDO JOSÉ DA SILVA FILHO 14
II – Agente Público 002 (Membro): MARIA ROSA FONSECA CORREIA COSTA– Matrícula 30 1
III – Agente Público 003 (Membro): JANIELI GALDINO DE ARAUJO– Matrícula 146 1
Art.3. A Comissão de Contratação instituída no art. 2º desta Portaria será utilizada, em substituição ao Agente de Contratação, nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, assim entendidos aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não possam ser descritos de forma objetiva por meio de especificações usuais de mercado.
§ 1º Consideram-se, para os fins deste artigo, bens e serviços especiais aqueles definidos no inciso XIV do caput do art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como outras contratações que, mediante justificativa técnica fundamentada, demandem análise colegiada para o adequado julgamento das propostas.
§ 2º A atuação da Comissão de Contratação observará o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021, cabendo aos seus membros a responsabilidade solidária pelos atos praticados no curso do procedimento licitatório, ressalvada a manifestação individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata.
§ 3º Nas licitações conduzidas pela Comissão de Contratação, esta desempenhará todas as atribuições conferidas ao Agente de Contratação pela legislação vigente, inclusive quanto ao recebimento, exame e julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, até a fase de homologação.
§ 4º A opção pela condução do processo licitatório por Comissão de Contratação deverá ser devidamente motivada nos autos do processo, com fundamento na natureza, complexidade ou especificidade do objeto a ser contratado.
Art. 4°. Com fulcro no Artigo 24 da RESOLUÇÃO N.º 28, DE 24 NOVEMBRO DE 2025, o Agente de Contratação designado pela PORTARIA 043-2025 poderá conduzir os processos de contratação direta, respeitada a segregação de funções.
Art. 5°. O Agente de Contratação, a Comissão de Contratação e a Equipe de Apoio contarão, no desempenho de suas funções essenciais, contará com o auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Peixoto de Azevedo-MT, 07 de Abril de 2026.
THAWE RODRIGUES DORTA
Presidente