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Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento

1º APOSTILAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CONTRATO 73/2025

1º APOSTILAMENTO PARA ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA CONTRATO 73/2025

APOSTILAMENTO QUE SE FAZ AO “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 73/2025CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS ALUNOS MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO PÚBLICO (ESTADUAL E MUNICIPAL), DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO – MT, POR QUILOMETRAGEM E VEÍCULO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA: PM DOS SANTOS, , COMO SEGUE:

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, brasileiro, solteiro portador do RG nº 18XXXX8-2 SSP/MT, e do CPF nº 023.XXX.XXX.61 r em pleno exercício de seu mandato, doravante denominado Contratante e de outro lado a EMPRESA PM DOS SANTOS ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº 17.XXX.XXX/0001-91 representada por Pedro Marques dos Santos brasileiro, empresário, portador do RG: nº 09XXXX28 SSP/MT e CPF 802.XXX.XXX-53, doravante denominada Contratada, resolve unilateralmente corrigir a dotação orçamentaria do Contrato nº 73/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente termo a correção da dotação orçamentária para fazer frente a despesa do Contrato 73/2023, originário do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2021- PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021 que versa sobre a contratação contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Transporte Escolar para atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas de ensino público (Estadual e Municipal), do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT, por QUILOMETRAGEM E VEÍCULO especificado Termo de Referência, 076/2021 anexo PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1348/2021 do edital de Pregão Eletronico nº 007/2021 e Processo Administrativo 3320/2021. Parecer Jurídico da Procuradoria Municipal 206/2025 – Processo Administrativo 1029/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento altera o disposto na CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA, prevista no instrumento contratual em comento, para fazer face à alteração para correção da dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Conforme o Processo Administrativo 34840/2026 e Parecer Juridico 206/2026

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. Em virtude da alteração da dotação orçamentária, a despesa que estava consignada na rubrica para exercio 2026.:

Secretaria/

Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Reduzido

Dotação

Natureza de Despesa

Fonte

VALOR

Sec.Educação

Próprio

2366 – Manutenção do Programa de Transporte Escolar

581

33.90.39.00

1.1.708

R$ 817.997,12

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 65, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato original, não alteradas pelo presente Termo de Apostilamento.

Nossa Senhora do Livramento 08 de Abril de 2026.

THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal