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Prefeitura Municipal de Araputanga

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/2025 - TERMO DE DOAÇÃO

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.023.914/0001-45, com sede na Rua Antenor Mamedes, 911, Centro, Araputanga/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ENILSON DE ARAÚJO RIOS, brasileiro, casado, RG nº xxxxx44-0 SJ/MT, CPF nº 383.xxx.xxx-20, doravante denominado DOADOR; e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO BUGRE – ASPRUVAB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 03.006.842/0001-49, com sede administrativa na localidade Assentamento Che Guevara, Km 18, Zona Rural, Araputanga/MT, neste ato representada por seu Presidente APARECIDO BATISTA, CPF nº 546.xxx.xxx-91, doravante denominada DONATÁRIA; têm entre si, justo e contratado, o presente Termo de Doação, que se regerá pela Lei Municipal nº 1.821/2025, pelo art. 538 do Código Civil, e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:

1.1 - O objeto deste contrato é a doação em favor da DONATÁRIA de área pública municipal com 1.150,00 m² (mil e cento e cinquenta metros quadrados), localizada na Rua Tocantins, esquina com a Rua Paraná, Bairro Maria Clemente I, Araputanga/MT, desafetada e autorizada para doação pela Lei Municipal nº 1.821/2025.

1.2 - A identificação técnica, confrontações e demais elementos descritivos da área constam do ANEXO I – “Detalhamento da Área”, parte integrante e inseparável deste instrumento (correspondente ao Anexo Único da Lei Municipal nº 1.821/2025).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE E DOS ENCARGOS:

2.1 - A área doada destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades características das finalidades estatutárias da DONATÁRIA.

2.2. Encargo essencial: a DONATÁRIA deverá manter permanentemente a destinação do imóvel às atividades-fim referidas no item 2.1.

2.3. Fica vedada a mudança de destinação, a cessão, locação, comodato, doação, permuta, alienação, oneração ou constituição de quaisquer direitos reais sobre o imóvel, sem prévia e expressa autorização do DOADOR, por ato motivado da autoridade competente.

2.4. A DONATÁRIA obriga-se a zelar pela conservação do imóvel, observando as normas urbanísticas e ambientais, respondendo por danos causados por ação ou omissão de seus prepostos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESCRITURAÇÃO, REGISTRO E POSSE:

3.1. O DOADOR fica autorizado a lavrar Escritura Pública de Doação do imóvel em favor da DONATÁRIA, com fundamento na Lei Municipal nº 1.821/2025.

3.2. As despesas decorrentes da lavratura da escritura e do registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como eventuais tributos incidentes, correrão por conta da DONATÁRIA.

3.3. Com a assinatura deste instrumento, fica formalizada a imissão na posse da área à DONATÁRIA, até a outorga da escritura definitiva, observadas as demais cláusulas deste termo.

CLÁSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO:

4.1. O DOADOR poderá fiscalizar, a qualquer tempo, o cumprimento da finalidade e das condições aqui estabelecidas.

4.2. Para fins de transparência e acompanhamento, a DONATÁRIA apresentará, anualmente, até o mês de março, relatório sucinto de atividades desenvolvidas no imóvel no exercício anterior ao órgão municipal competente, sem prejuízo de outras informações que lhe sejam solicitadas.

4.3. A fiscalização do DOADOR não exclui nem reduz a responsabilidade da DONATÁRIA pelo regular uso e conservação do imóvel.

CLÁUSULA QUINTA - DA REVERSÃO:

5.1. O descumprimento de quaisquer obrigações ou encargos previstos na Cláusula Segunda implicará, independentemente de notificação judicial, na reversão do imóvel e de suas benfeitorias ao patrimônio do DOADOR, sem direito a qualquer indenização à DONATÁRIA, ressalvadas as benfeitorias necessárias comprovadas e não de luxo ou recreio, a critério do DOADOR.

5.2. A dissolução da DONATÁRIA, a paralisação injustificada das atividades no local por período superior a doze meses, ou o uso diverso do objeto deste termo, caracterizam hipótese de reversão imediata.

5.3. A reversão será formalizada por ato administrativo motivado do DOADOR, servindo este, por cópia, como título hábil para as averbações e registros cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA – AS OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA:

6.1. Utilizar o imóvel exclusivamente para os fins descritos neste Termo e em seu Estatuto.

6.2. Manter o imóvel regular quanto às exigências urbanísticas, ambientais e de segurança.

6.3. Não permitir a utilização do imóvel por terceiros estranhos às atividades da DONATÁRIA, salvo eventos e parcerias previamente autorizados pelo DOADOR.

6.4. Arcar com tributos, taxas e contribuições que incidam sobre o imóvel e com as despesas de conservação e manutenção.

6.5. Comunicar ao DOADOR, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quaisquer eventos relevantes que afetem o uso ou a integridade do imóvel (ex.: sinistros, interdições, notificações de órgãos públicos).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GRATUIDADE E DO VALOR DE REFERÊNCIA:

7.1 - A presente doação é realizada a título gratuito, não implicando transferência de recursos financeiros.

7.2. Caso haja avaliação municipal para fins de controle patrimonial, seu montante terá caráter meramente referencial, não gerando qualquer obrigação pecuniária entre as partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA:

8.1 - A DONATÁRIA autoriza a publicidade institucional do DOADOR quanto à destinação social da área, podendo o Município divulgar, em relatórios e sítios oficiais, informações sobre a doação e os resultados alcançados.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1 - A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas ou condições não importa em novação, renúncia ou alteração contratual.

9.2. Este instrumento não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o DOADOR e os colaboradores da DONATÁRIA.

9.3. Integram o presente contrato, para todos os fins, os ANEXOS abaixo relacionados.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:

10.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Araputanga-MT para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente.

10.2 - E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma.

Araputanga/MT, 08 de agosto de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS Prefeito Municipal DOADOR

APARECIDO BATISTA Presidente da ASPRUVAB DONATÁRIA