Carregando...
Prefeitura Municipal de Alto Taquari

DECRETO Nº 052/2026

“Dispõe sobre a homologação da composição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

Considerando a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência;

Considerando o Decreto Federal nº 9.603/2018, que regulamenta a Lei nº 13.431/2017;

Considerando a Resolução nº 10/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Alto Taquari – MT;

Considerando a necessidade de articulação da rede de proteção para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

DECRETA:

Art.1º Fica homologada a composição do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instituído no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Taquari.

Parágrafo único. O Comitê tem por finalidade articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, visando garantir a proteção integral e o atendimento adequado às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, por meio de mecanismos que garantam sua proteção enquanto direito fundamental e em respeito a cada fase do seu desenvolvimento.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada ficará vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Gestão Colegiada:

I – Acompanhar e monitorar a execução das políticas públicas de prevenção e o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência e exploração sexual, por meio de ações articuladas e integradas, voltadas à proteção, ao resgate e à garantia de direitos, assegurando o acesso aos serviços das áreas de assistência social, saúde, educação, justiça, segurança pública, esporte, lazer e cultura, em consonância com os princípios éticos, políticos e da atuação multidisciplinar;

II – Subsidiar o Poder Público na elaboração do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, quanto à destinação de recursos para ações de prevenção e atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

III – Articular as instâncias locais para o monitoramento, avaliação e implementação do Plano Municipal de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, dialogando com os demais Planos pertinentes a área;

IV – Monitorar e avaliar o cumprimento das ações e compromissos assumidos pelo Poder Público;

V– Colaborar com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no planejamento de políticas públicas de enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes com a finalidade de potencializar ações de planejamento e execução;

VI–Promover, permanentemente, em conjunto com o Sistema de Garantia de Direitos, ações de prevenção à violência e exploração sexual de crianças e adolescentes;

VIISolicitar relatórios periódicos ao Conselho Tutelar, Secretaria de Município da Saúde, Secretaria de Município de Educação, Delegacias de Polícia, observatórios ou similares, com a finalidade de analisar e divulgar os índices de violências e exploração sexual de crianças e adolescentes no Município, visando a elaboração de novas políticas públicas;

VIIIEm conjunto com os demais órgãos e entidades que integram a rede de cuidados de proteção social, definir aspectos conceituais a serem aplicados nos fluxos de atendimento;

IX–Propor a integração e melhoria dos fluxos de atendimento existentes, observando o seguinte:

a) Articulação dos atendimentos à criança ou ao adolescente com todos órgãos componentes da rede de proteção;

b) Evitar a sobreposição de tarefas;

c) Priorização da cooperação e colaboração entre os órgãos, serviços, programas e os equipamento públicos;

d) Articulação através de mecanismos de compartilhamento das informações entre os órgãos que compõem a rede de proteção;

e) Definição do papel de cada instância ou serviço e do profissional de referência, considerando as atribuições legais;

f) Preservação da intimidade da criança e do adolescente e do sigilo das informações;

g) Evitar as exposições desnecessárias e revitimização da criança e do adolescente;

h) Compartilhamento, de forma integrada, das informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos da sua rede afetiva, por meio de relatórios. X- Acompanhar e propor formas de capacitação e qualificação da rede de cuidado e de proteção social;

j) Acompanhar e propor formas de capacitação e qualificação da rede de cuidado e proteção social.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania Titular: VANESSA CRISTINA VIEIRA Suplente: NATALIA MARCI BUZZO ROCHA

II – Secretaria Municipal de Saúde Titular: MICHEL LUCAS ROCHA SOUZA Suplente: ROBSON ESMERINO DA SILVA

III – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Titular: JULIANA BELLODI Suplente: CAMILA EMANNUELE MARQUES NASCIMENTO

IV – Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Titular: JOAO DE JESUS MESSIAS DA SILVA Suplente: MAURICIO PEREIRA DA CUNHA

V – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA Titular: THAIS REGINA BENDER DE SOUZA Suplente: FERNANDA RIBEIRO LIMA

VI – Conselho Tutelar Titular: JOANA DARCK SOUZA RIBEIRO Suplente: MARGARETE FERREIRA SPECHT DA SILVA

VII – Núcleo de Cidadania de Adolescentes – NUCA Titular: NICOLY ROCHA DE ABREU Suplente: GIULLIA MIKAELA GRISOLIA GOMES

VIII – Ministério Público Titular: FREDERICO CÉSAR BATISTA RIBEIRO Suplente: ROSELAINE ARAUJO DE SOUZA

IX – Defensoria Pública Titular: MAXUEL PEREIRA DIAS Suplente: JESSANA DA SILVA

X – Polícia Judiciária Civil Titular: MICHELE CASTRO REIS SIQUEIRA Suplente: REGINA FABIANA RODRIGUES CRAVEIRO

XI – Polícia Militar Titular: MURILO BEZERRA MORAES Suplente: ARLINDO LUIZ VARJÃO

XII – Poder Judiciário Titular: LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Suplente: LUCAS PAGEHU LOPES LOCATELLI DA SILVA

§ 1º. A indicação formal dos representantes do Comitê será encaminhada pelos respectivos órgãos públicos e organizações da sociedade civil, podendo ser substituídos a qualquer tempo, devendo esta substituição ser comunicada ao CMDCA, sendo a nominata publicizada através de Decreto assinado pelo Prefeito.

§ 2º. O (A) servidor (a) nomeado (a) para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado (a) das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas à escuta especializada.

§ 3º. O mandato do Comitê de Gestão Colegiada coincidirá com o mandato do CMDCA, sendo permitido a recondução.

§ 4º. Fica facultada a participação de representantes de outros órgãos públicos ou da sociedade civil, vinculados à temática de cuidado e de proteção social das crianças e adolescentes, não listados no caput deste artigo, inclusive o Poder Judiciário e Ministério Público.

§ 5º. A função de membro do Comitê e suas representações serão consideradas prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 5º. As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão realizadas uma vez por mês, em datas previamente definidas pelos representantes ou extraordinariamente quando convocados.

§ 1º. As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial, on-line ou em formato híbrido.

§ 2º. Por deliberação unânime dos representantes, poderá ser reduzida periodicidade das reuniões mensais a partir do segundo ano da sua constituição.

§ 3º. As reuniões serão registradas mediante lista de presença e breve resumo dos assuntos tratados, bem como das deliberações tomadas.

Art. 6º. O Comitê de Gestão Colegiada definirá um (a) coordenador (a) e um (a) vice- coordenador (a) para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo (a), quando necessário.

§ 1º. Os trabalhos do Comitê de Gestão Colegiada deverão resultar em um documento orientativo sobre a escuta especializada, fluxos e protocolos, a ser apresentado e aprovado pelo CMDСА.

§ 2º. O Comitê de Gestão Colegiada deverá manter o registro de suas atividades e dados estatísticos de denúncias e tipos de encaminhamentos, bem como emitir relatórios periódicos ao CMDCA, a fim de subsidiar a avaliação do trabalho desenvolvido no cuidado e proteção social às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Art. 7º. Cabe aos órgãos, serviços, programas e equipamentos públicos, nos termos da lei 13.431/2017 е o Decreto Presidencial nº 9.603/2018:

I. Trabalhar de forma integrada e coordenada, garantindo os cuidados necessários e a proteção das crianças e dos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, mantendo grupos intersetoriais para discussão, acompanhamento e encaminhamentos dos casos de suspeita e confirmação de violência contra crianças e adolescentes;

II. Estabelecer fluxo de atendimento observando os seguintes requisitos:

a) Os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) Evitar a superposição de tarefas;

c) Priorizar a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos;

d) Estabelecer os mecanismos de compartilhamento das informações, preservado sigilo das informações;

e) Definir o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que о supervisionará.

III. Implementar a Escuta Especializada, adotando procedimentos de atendimento condizentes com os princípios estabelecidos no art. 2º do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018.

IV. Ofertar capacitações e cursos aos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social e aos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência, para o desempenho adequado das funções, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira dos órgãos envolvidos.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Taquari – MT, 08 de abril de 2026

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal