TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 096/2025
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A LUCIMAR GOMES CAMPOS.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua. Antenor Mamedes, nº 911, Centro, Araputanga - MT, inscrito no CNPJ nº 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Excelentíssimo Senhor ENILSON DE ARAUJO RIOS, brasileiro, casado, RG n° xxxxx44-0 SJ/MT e inscrita no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a Sra. LUCIMAR GOMES CAMPOS, brasileira, portadora do RG sob o n° xxxxx025 SSP/MT, CPF sob o n° 058.xxx.xxx-33, PIS/PASEP n° 163.xxx.xxx-53, residente e domiciliada na [dado suprimido conforme a LGPD] - Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, os quais para os efeitos deste ato ajustam e acordam a contratação de serviços por prazo determinado, observadas nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da ampliação da carga horária da CONTRATADA, já ocupante da função de Professora, para continuar assumindo, em caráter temporário, a turma do 5º Ano D da Escola Municipal Rodolfo Trechaudo de Curvo, no período vespertino, em demanda diária de substituições, oriundas de afastamentos por licença saúde, prêmio, particular e férias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 – A presente prorrogação fundamenta-se em solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo em vista a continuidade da substituição de docentes afastados, até o retorno dos mesmos ou encerramento do período letivo.
CLÁUSULA TECEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 - Conforme Contrato Administrativo nº 096/2025, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 05/11/2025 até 17/12/2025.
CLÁUSULA QUARTA – DO ADITIVO DE VALOR
4.1. – Considerando o prazo de vigência do contrato original, e a CI n° 221/SEMEC, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 3.255,07 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) no qual será pago no mês de novembro e R$ 2.128,31 (dois mil, cento e vinte e oito reais e trinta e um centavos) referente a 17 (dezessete) dias do mês de dezembro, equivalente a 30 (trinta) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
4.2 - A CONTRATADA receberá à quantia total global de R$ 5.383,38 (cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e trinta e oito centavos)
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1 – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2025: (172) 05.001.12.361.1001.2030-31.90.04 F.R 1500
CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO
6.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
CLÁUSULA SETIMA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
7.1 - E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 14.133/2021, bem como as demais normas complementares.
CLÁUSULA OITAVO - DO FORO:
8.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.
E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.
Araputanga/ MT, 05 de novembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL
LUCIMAR GOMES CAMPOS
CONTRATADA
CPF: 058.xxx.xxx-33