PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT E A EMPRESA CR2 SERVIÇOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT E A EMPRESA CR2 SERVIÇOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada na Avenida Dr. José Fragelli, 772, Centro, CEP: 78.670-000, São Félix do Araguaia – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15.051.451/0001-25, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Cristiano dos Santos Milhomem, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de São Félix do Araguaia – MT, portador do RG sob nº 3772024 DGPC/GO e do CPF sob nº 545.897.201-59 denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CR2 SERVIÇOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.288.682/0001-58, sediada na Avenida Senador Lemos, 791, Sala 210, em Belém-PA, CEP: 66050-000, Telefone: (91) 4042-0133, e-mail: contato@cr2.co, neste ato representada por Maria do Socorro Soares Lassance Maya, brasileira, residente e domiciliada na Avenida Pedro Miranda, 493, Pedreira, Belém – Pará – PA, portadora do RG 2672085 SSP/PA e do CPF sob nº 096.695.742-34, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 003/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, e suas alterações, resoluções e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente contratação, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDADE Nº 003/2025, devidamente homologada pela CONTRATANTE mediante as cláusulas e condições expressas a seguir, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades de ambas as partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, PREÇOS E QUANTITATIVOS
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios mensais de acompanhamento e Adequação e/ou implantação de toda a tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros, através de empresa especializada em transparência governamental.
1.2. O serviço adquirido seguirá as especificações, quantidades, preços unitários e globais ofertados pela CONTRATADA nas condições estabelecidas conforme o Termo de Referência da Inexigibilidade Nº 003/2025, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O presente contrato terá o prazo de vigência de 10 (dez) meses, contados da data de sua assinatura, iniciando em 07/03/2026 e encerrando em 31/12/2026, na forma do artigo 105 Lei n° 14.133/2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA, previstas neste instrumento.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO MODELO DE GESTÃO E EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/21, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.2. As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.3. A CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.4. A CONTRATADA se compromete a atender a CONTRATANTE, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção.
3.5. A assessoria e consultoria prevista neste contrato, poderá ser prestado a partir do escritório sede da CONTRATADA, utilizando tecnologias como vídeo chamadas, ligação telefônica, e-mail e aplicativos de mensagens.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.535,26 (um mil, quinhentos e trinta e cinco reais vinte e seis), perfazendo o valor total de R$ 15.352,60 (quinze mil, trezentos e cinquenta e dois reais, sessenta centavos)
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
5.1.1. comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
5.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II).
5.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.1.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social.
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União.
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA.
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.1.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
5.1.6. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.1.7. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
5.1.8. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
5.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021.
5.1.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
5.1.11. Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais.
5.1.12. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
5.1.13. Encaminhar qualquer solicitação a CONTRATANTE por intermédio do gestor do contrato.
5.1.14. Acatar a fiscalização, a orientação e o gerenciamento dos trabalhos por parte do gestor do contrato designado pelo CONTRATANTE.
5.1.15. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE.
5.1.16. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
5.1.17. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos fixados na Lei de Orçamentária Anual, específicos para o exercício de 2025, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Félix do Araguaia
Unidade: 001 – Câmara Municipal de São Félix do Araguaia
Projeto Atividade: 2002 – Manutenção e Encargos c/a Câmara Municipal
Despesas: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
6.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria pública, incluindo: Diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, Assessoria completa para revisão e publicação de material exigido por lei, Relatórios mensais de acompanhamento e Adequação e/ou implantação de toda a tecnologia necessária para publicação constante das informações obrigatórias, para atender a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e a Lei da Transparência (LC 131/2009), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outros, através de empresa especializada em transparência governamental.
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133/2021.
8. CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1. As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca da CONTRATANTE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Félix do Araguaia - MT, 07 de março de 2026.
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Câmara Mun. São Félix do Araguaia CNPJ: 15.051.451/0001-25 CONTRATANTE Cristiano dos Santos Milhomem CPF: 545.897.201-59 Presidente |
CR2 Serviços e Consultoria Unipessoal CNPJ: 50.288.682/0001-58 CONTRATADA Maria do Socorro Soares Lassance Maya CPF: 019.025.011-95 Responsável Legal |
Testemunhas:
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