PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT E A EMPRESA CR2 SERVICOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 003/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA – MT E A EMPRESA CR2 SERVICOS DE CONSULTORIA UNIPESSOAL LTDA, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 - DA CONTRATANTE:
1.1.1 - A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada na Avenida Dr. José Fragelli, 772, Centro, CEP: 78.670-000, São Félix do Araguaia – MT, inscrita no CNPJ sob o nº 15.051.451/0001-25, neste ato representado por seu Presidente o Sr. Cristiano dos Santos Milhomem, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de São Félix do Araguaia – MT, portador do RG sob nº 3772024 DGPC/GO e do CPF sob nº 545.897.201-59 denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LG2 Consultoria, Planejamento e Informática Ltda - ME, CNPJ nº 35.216.990/0001-84, sito a Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, 425, Quadra 03, Lote 19/21, Morada da Serra, CEP: 78.055-125, cidade Cuiabá, estado Mato Grosso, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Geovanildo dos Reis Lemos, portador do RG sob nº 12356816 SSP/MT e CPF sob nº 703.252.351-04, residente e domiciliado na cidade de Cuiabá - MT, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2025, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2025, Art. 74 inciso III alínea c § 3º da Lei nº 14.133/2021,, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.2 - DA CONTRATADA:
1.2.1 - Contratação de empresa para, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 - A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório nº 002/2025, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e 74 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II - DO OBJETO:
2.1 - Objeto: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria Contábil e Financeira com Prestação de Contas Mensais aos Órgãos Fiscalizadores nas Esferas Federal e Estadual, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia - MT.
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Item |
Especificação dos Serviços |
Unid. |
Qtde |
Vlr Mensal |
Vlr Anual |
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1 |
Assessoria Contábil e Financeira |
Mês |
10 |
5.900,00 |
59.000,00 |
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2 |
Prestação de Contas |
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2.1. APLIC |
Mês |
10 |
1.200,00 |
12.000,00 |
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2.2. MSC |
Mês |
10 |
700,00 |
7.000,00 |
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2.3. EFD-REINF |
Mês |
10 |
700,00 |
7.000,00 |
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2.4. e-Social |
Mês |
10 |
800,00 |
8.000,00 |
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2.5. Outros (DCTF e LRF) |
Mês |
10 |
700,00 |
7.000,00 |
|
|
Total Mensal e Anual R$ |
10.000,00 |
100.000,00 |
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CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 - DO PRAZO:
3.1.1 - O presente instrumento vigorará pelo período de 10 (dez) meses, contados da data de assinatura do contrato, contados da data de assinatura do contrato, iniciando-se no dia 28 de fevereiro de 2026 e finalizando no dia 27 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado no interesse das partes.
3.2 - DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, perfazendo um valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município.
3.2.2 - O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3 - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da CONTRATADA, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA IV: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto - cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
h) A contratada tem a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
i) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Poder Legislativo Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA V - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 - Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 – Câmara Municipal de São Félix do Araguaia
Unidade: 001 – Câmara Municipal de São Félix do Araguaia
Projeto Atividade: 2002 – Manutenção e Encargos c/a Câmara Municipal
Despesas: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA VI - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
6.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA VII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. Permanecem em vigor as demais cláusulas do Contrato de contratação de empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados em Assessoria Contábil e Financeira com Prestação de Contas Mensais aos Órgãos Fiscalizadores nas Esferas Federal e Estadual, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Félix do Araguaia – MT.
CLÁUSULA VIII - DO FORO:
11.1. As partes elegem o Fórum da Comarca da Contratante, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
São Félix do Araguaia - MT, 28 de fevereiro de 2026.
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Câmara Mun. São Félix do Araguaia CNPJ: 15.051.451/0001-25 CONTRATANTE Cristiano dos Santos Milhomem CPF: 545.897.201-59 Presidente |
LG2 Consultoria, Planej. Inf. Ltda - ME CNPJ: 35.216.990/0001-84 CONTRATADA Geovanildo dos Reis Lemos CPF: 703.252.351-04 Responsável Legal |
Testemunhas:
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Nome: CPF: |
Nome: CPF: |