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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

PORTARIA Nº 02/2026

“Institui e nomeia os membros da Comissão de Avaliação e Transparência do Bônus de Desempenho Educacional e do Prêmio Assiduidade, conforme o Art. 10 da Lei nº 1.529/2025, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

Considerando a necessidade de regulamentar o Art. 10 da Lei nº 1.529/2025, que institui a Comissão de Avaliação e Transparência para dirimir casos omissos no âmbito do Bônus de Desempenho Educacional e do Prêmio Assiduidade;

Considerando o Parágrafo único do Art. 10 da referida Lei, que determina a instituição da Comissão por meio de Portaria, com mandato anual;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Transparência do Bônus de Desempenho Educacional e do Prêmio Assiduidade, em caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de decidir sobre casos omissos ou situações não previstas na Lei nº 1.529/2025 e sua regulamentação.

Art. 2º A Comissão terá as seguintes competências:

I – Deliberar sobre dúvidas e casos omissos surgidos durante as etapas de avaliação, classificação e pagamento dos prêmios;

II – Auxiliar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na interpretação e aplicação dos indicadores, fórmulas e critérios estabelecidos;

III – Promover a transparência do processo, acompanhando a divulgação dos resultados e dos valores pagos.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO

Art. 3º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pela Prefeita Municipal, representando as seguintes entidades, conforme o Art. 10 da Lei nº 1.529/2025:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – 1 (um) representante das unidades escolares;

III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;

IV – 1 (um) representante dos servidores da Educação.

Art. 4º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação e Transparência, com mandato de 1 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período:

Representação

Titular

Suplente

Secretaria Municipal de Educação (I)

Juliana Bellodi

Fernanda Nogaroto Tonsis

Secretaria Municipal de Educação (II)

Rosângela Carvalho de Oliveira Santos

Maria Joseane de Lima Silva

Unidades Escolares

Mônica Daiane dos Santos Bauer

José Carlos de Oliveira Cruz

Conselho Municipal de Educação

Michelle Celene Dias Fernandes

Veronica Santana Ferreira

Servidores da Educação

Suele Ferreira Rezende Miranda

Eliana Barbosa da Silva

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo representante de maior hierarquia ou por designação expressa da Secretária Municipal de Educação e Cultura.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições originais e a participação nos trabalhos não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari – MT, 01 de abril de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal