PORTARIA Nº 02/2026
“Institui e nomeia os membros da Comissão de Avaliação e Transparência do Bônus de Desempenho Educacional e do Prêmio Assiduidade, conforme o Art. 10 da Lei nº 1.529/2025, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI – MT, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de regulamentar o Art. 10 da Lei nº 1.529/2025, que institui a Comissão de Avaliação e Transparência para dirimir casos omissos no âmbito do Bônus de Desempenho Educacional e do Prêmio Assiduidade;
Considerando o Parágrafo único do Art. 10 da referida Lei, que determina a instituição da Comissão por meio de Portaria, com mandato anual;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação e Transparência do Bônus de Desempenho Educacional e do Prêmio Assiduidade, em caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de decidir sobre casos omissos ou situações não previstas na Lei nº 1.529/2025 e sua regulamentação.
Art. 2º A Comissão terá as seguintes competências:
I – Deliberar sobre dúvidas e casos omissos surgidos durante as etapas de avaliação, classificação e pagamento dos prêmios;
II – Auxiliar a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na interpretação e aplicação dos indicadores, fórmulas e critérios estabelecidos;
III – Promover a transparência do processo, acompanhando a divulgação dos resultados e dos valores pagos.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DO MANDATO
Art. 3º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, designados pela Prefeita Municipal, representando as seguintes entidades, conforme o Art. 10 da Lei nº 1.529/2025:
I – 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – 1 (um) representante das unidades escolares;
III – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
IV – 1 (um) representante dos servidores da Educação.
Art. 4º Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação e Transparência, com mandato de 1 (um) ano, admitida a prorrogação por igual período:
|
Representação |
Titular |
Suplente |
|
Secretaria Municipal de Educação (I) |
Juliana Bellodi |
Fernanda Nogaroto Tonsis |
|
Secretaria Municipal de Educação (II) |
Rosângela Carvalho de Oliveira Santos |
Maria Joseane de Lima Silva |
|
Unidades Escolares |
Mônica Daiane dos Santos Bauer |
José Carlos de Oliveira Cruz |
|
Conselho Municipal de Educação |
Michelle Celene Dias Fernandes |
Veronica Santana Ferreira |
|
Servidores da Educação |
Suele Ferreira Rezende Miranda |
Eliana Barbosa da Silva |
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da Comissão será exercida pelo representante de maior hierarquia ou por designação expressa da Secretária Municipal de Educação e Cultura.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Os membros da Comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições originais e a participação nos trabalhos não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita de Alto Taquari – MT, 01 de abril de 2026.
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal