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Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 09/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO COM O SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA APOIO FINANCEIRO AO EVENTO 17ª EDIÇÃO DA PARECIS SUPERAGRO – TERRITÓRIO DE GIGANTES.

O artigo 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando.

Considerando a exposição dos motivos exarados pelo SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, em conformidade com o artigo art. 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o SINDICATO RURAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, para realização do Evento “17ª edição da Parecis SuperAgro – Território de Gigantes”, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis, 07 dia do mês de abril de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal