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Prefeitura Municipal de Juína

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) – COMÉRCIO AMBULANTE FESTIVIDADES DO 44º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA/MT

A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer de Juína/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à seleção de Microempreendedores Individuais (MEI), na modalidade ambulantes, interessados na comercialização de produtos durante as festividades comemorativas dos 44 anos do Município de Juína, que ocorrerão nos dias 08 e 09 de maio de 2026, no Centro Municipal de Eventos, conforme as disposições abaixo:

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital tem por objeto a seleção de pessoas jurídicas enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI, na condição de ambulantes, residentes no Município de Juína/MT, para comercialização de:

I – alimentos e bebidas; II – brinquedos, pipoca e algodão doce.

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 28 de abril de 2026, exclusivamente de forma presencial, no seguinte endereço:

Casa da Cultura: Horário: das 08h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. Contato: (66) 3566-2197 ou (66) 99249-2477.

3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente chamamento os interessados que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – ser Microempreendedor Individual (MEI) com atividade compatível com o objeto deste edital; II – atuar na modalidade ambulante; III – possuir sede ou residência no Município de Juína/MT; IV – possuir CNPJ ativo há, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data da inscrição; V – atender às normas sanitárias e de segurança vigentes;

VI - realizar apenas 01 (uma) inscrição por categoria, não sendo permitido ao mesmo CPF ou CNPJ participar de mais de uma categoria.

3.2. É vedada a participação:

I – de empresas vinculadas a distribuidoras ou atacadistas; II – de MEI que não exerça atividade ambulante; III – de terceiros em nome do titular, salvo mediante procuração formal; IV– de proponente que realize mais de uma inscrição por categoria, sendo vedada a participação do mesmo CPF ou CNPJ em mais de uma categoria, ainda que por meio de inscrição distintas.

4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

4.1. No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

I – cópia de comprovante de residência atualizado no Município de Juína/MT; II – comprovante de inscrição no CNPJ (com no mínimo 60 dias de constituição); III – documento de identificação oficial com foto (RG, CPF ou CNH) do titular; IV – certificado de capacitação em higiene e manipulação de alimentos, expedido pela Vigilância Sanitária (para os que comercializarem alimentos e bebidas).

4.2. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ilegível ou em desacordo com este edital, sendo automaticamente indeferidas.

5. DAS VAGAS DISPONÍVEIS

5.1. Serão disponibilizadas as seguintes vagas:

I – 04 (quatro) vagas para comercialização de alimentos; II – 04 (quatro) vagas para comercialização de bebidas.

5.2. Para brinquedos, pipoca e algodão doce, não há limitação expressa de vagas, observada a organização do espaço pela Administração.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. Caso o número de inscritos exceda a quantidade de vagas disponíveis, será realizado sorteio público.

6.2. O sorteio ocorrerá no dia 29 de abril de 2026, às 09 horas, no Departamento de Cultura, com sede na Casa da Cultura.

6.3. A presença do inscrito ou de seu representante legal no ato do sorteio é recomendada, não sendo obrigatória.

7. DAS TAXAS

7.1. Os candidatos selecionados deverão efetuar o pagamento da taxa junto ao setor de tributação do Município, conforme a categoria:

I – Alimentação e bebidas (com uso de tenda): R$ 804,05; II – Brinquedos, pipoca e algodão doce (sem uso de tenda): R$ 80,41.

7.2. O não pagamento da taxa no prazo estipulado implicará na perda da vaga, sendo convocado o próximo classificado.

8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

8.1. São obrigações dos participantes:

I – cumprir as normas sanitárias, ambientais e de segurança; II – manter o local limpo e organizado; III – utilizar exclusivamente o espaço designado pela Administração; IV – não ceder, transferir ou comercializar o ponto autorizado;

V – respeitar os horários e condições estabelecidas pelo Município.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste edital.

9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.

9.3. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Juína/MT, 06 de abril de 2026.

Alberto Chiavelli Neto

Secretário Municipal de Esportes, Cultura e Lazer

Portaria nº10.609/2025