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Prefeitura Municipal de Indiavaí

PORTARIA Nº 039/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 039/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

Institui Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal de Agricultura Familiar de Indiavaí, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Indiavaí/MT, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes, considerando os princípios de publicidade, legalidade e eficiência,

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Indiavaí/MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Gilberto de Souza Brauno – Representante da EMPAER/MT;

II – Sergio Moreira (A) – Secretário de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;

III – Antônio Augusto Caetano Ribeiro – Secretário Adjunto de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;

IV – Geancarlos Pereira – Secretário de Finanças e Planejamento.

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida nas oficinas do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar as oficinas do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final das oficinas.

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar oficinas do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões das oficinas e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final das oficinas;

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, ao segundo dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte seis.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal