LEI MUNICIPAL Nº 1.888/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE ARAPUTANGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Sindicato Rural de Araputanga, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.672.636/0001-48, visando ao repasse financeiro para dar suporte ao projeto de manutenção viária interna da área do Recinto.
Art. 2º - O apoio financeiro de que trata esta Lei se dará mediante repasse único no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinado exclusivamente à execução de ações voltadas à manutenção viária interna da área do Recinto, compreendendo serviços, materiais, insumos e demais despesas correlatas necessárias à sua finalidade.
Art. 3º - O repasse autorizado por esta Lei será formalizado por meio de convênio, observadas as disposições legais aplicáveis, especialmente quanto à execução do objeto, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Art. 4º - Caberá a diretoria da Conveniada realizar a prestação de contas das despesas realizadas com a finalidade estabelecida no artigo anterior nos moldes do exposto na Lei Municipal nº 1.443/2021.
Parágrafo Único: A assinatura do Convênio autorizado por esta Lei fica condicionada a total prestação de contas referentes a Convênios anteriores eventualmente firmados.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos oito (08) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL