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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - ARP N.17-2025 – GL OXIGENIO

1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.17/2025.

1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.17/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA GL OXIGENIO LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa GL OXIGENIO LTDA, doravante denominada contratada, representado por ISAIAS LOPES DE OLIVEIRA, conforme atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.17/2025, celebram a presente PRORROGAÇÃO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Prorrogação o acréscimo de R$ 117.436,82 (Cento e Dezessete Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos), do valor inicial da Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICA -ÇÃO

UN

MARCA

QTD

PREÇO

VALOR TOTAL

PREÇO REA -JUSTADO

VALOR TOTAL REA -JUSTADO

01

OXIGENIO - GASOSO COMPRIMIDO, COM

ELEMENTO OXIGENIO MEDICINAL, INODORO,

INSIPIO, NAO INFLAMAVEL COM PUREZA

MINIMA DE 99,5% - 10M³

Metro cubico

Própria

450

55,00

24.750,00

57,69

25.959,57

02

OXIGENIO - GASOSO COMPRIMIDO, COM

ELEMENTO OXIGENIO MEDICINAL, INODORO,

INSIPIO, NAO INFLAMAVEL COM PUREZA

MINIMA DE 99,5% - 7M

Metro cubico

Própria

401

62,90

25.222,90

65,97

26.455,59

03

OXIGENIO - GASOSO COMPRIMIDO, COM

ELEMENTO OXIGENIO MEDICINAL, INODORO,

INSIPIO, NAO INFLAMAVEL COM PUREZA

MINIMA DE 99,5% - 3.5M³

Metro cubico

Própria

861

72,00

61.992,00

75,52

65.021,65

TOTAL

117.436,82

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Após a implementação da presente Prorrogação, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 08 de abril de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Prorrogação, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 229.401,72 (Duzentos e Vinte Nove Mil, Quatrocentos e Um Reais e Setenta e Dois Centavos).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente Prorrogação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

UNIDADE: 08.002 Fundo Municipal de Saúde

CLASSIFICAÇÃO: 10.302.2058.2200 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

FICHA: 165/1600

R$50.000,00

UNIDADE: 08.002 Fundo Municipal de Saúde

CLASSIFICAÇÃO: 10.302.2058.2200 - MANUTENÇÃO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS

FICHA: 148/1500

R$ 67.436,82

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.17/2025.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de Abril de 2026.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

GL OXIGENIO LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023