1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO - ARP N.17-2025 – GL OXIGENIO
1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.17/2025.
1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.17/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA GL OXIGENIO LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa GL OXIGENIO LTDA, doravante denominada contratada, representado por ISAIAS LOPES DE OLIVEIRA, conforme atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.17/2025, celebram a presente PRORROGAÇÃO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Prorrogação o acréscimo de R$ 117.436,82 (Cento e Dezessete Mil, Quatrocentos e Trinta e Seis Reais e Oitenta e Dois Centavos), do valor inicial da Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICA -ÇÃO |
UN |
MARCA |
QTD |
PREÇO |
VALOR TOTAL |
PREÇO REA -JUSTADO |
VALOR TOTAL REA -JUSTADO |
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01 |
OXIGENIO - GASOSO COMPRIMIDO, COM ELEMENTO OXIGENIO MEDICINAL, INODORO, INSIPIO, NAO INFLAMAVEL COM PUREZA MINIMA DE 99,5% - 10M³ |
Metro cubico |
Própria |
450 |
55,00 |
24.750,00 |
57,69 |
25.959,57 |
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02 |
OXIGENIO - GASOSO COMPRIMIDO, COM ELEMENTO OXIGENIO MEDICINAL, INODORO, INSIPIO, NAO INFLAMAVEL COM PUREZA MINIMA DE 99,5% - 7M |
Metro cubico |
Própria |
401 |
62,90 |
25.222,90 |
65,97 |
26.455,59 |
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03 |
OXIGENIO - GASOSO COMPRIMIDO, COM ELEMENTO OXIGENIO MEDICINAL, INODORO, INSIPIO, NAO INFLAMAVEL COM PUREZA MINIMA DE 99,5% - 3.5M³ |
Metro cubico |
Própria |
861 |
72,00 |
61.992,00 |
75,52 |
65.021,65 |
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TOTAL 117.436,82 |
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2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Após a implementação da presente Prorrogação, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 08 de abril de 2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Prorrogação, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 229.401,72 (Duzentos e Vinte Nove Mil, Quatrocentos e Um Reais e Setenta e Dois Centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente Prorrogação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
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UNIDADE: 08.002 Fundo Municipal de Saúde CLASSIFICAÇÃO: 10.302.2058.2200 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS FICHA: 165/1600 R$50.000,00 |
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UNIDADE: 08.002 Fundo Municipal de Saúde CLASSIFICAÇÃO: 10.302.2058.2200 - MANUTENÇÃO DA MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS FICHA: 148/1500 |
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R$ 67.436,82 |
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.17/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de Abril de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
GL OXIGENIO LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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