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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

PORTARIA Nº 001 DE 06 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de Processo Eleitoral suplementar para escolha de Suplentes do Conselho Tutelar e institui a Comissão Especial.

A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Pedra Preta – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 53, de 22 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e em conformidade com a Resolução nº 231/2022 do CONANDA;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Extraordinária realizada no dia 01 de abril de 2026, registrada em ata própria;

CONSIDERANDO a vacância total do quadro de suplentes do Conselho Tutelar, após o esgotamento dos candidatos eleitos no processo anterior e a negativa formal realizada pelo último suplente;

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de garantir a continuidade e a eficiência do atendimento prestado pelo Conselho Tutelar à criança e ao adolescente;

RESOLVE:

Art. 1ºAUTORIZAR a abertura de Processo Eleitoral suplementar destinado à composição do quadro de suplentes do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e os Adolescentes do Município de Pedra Preta – MT.

Art. 2ºINSTITUIR a Comissão Especial Eleitoral, com o objetivo de organizar, acompanhar e conduzir todos os trâmites legais e burocráticos do referido processo.

Art. 3º – A Comissão será composta pelos seguintes membros, conforme deliberado em reunião extraordinária:

I – Kátia Lúcia Boff

II – Inácio Vilarinho

III – Clice de Paula

IV – Tatiane Coelho Antunes

V – Francielle Fonseca de Souza

Art. 4º – Compete à Comissão Especial:

I – Elaborar e publicar o Edital do processo eleitoral;

II – Definir o cronograma completo de todas as etapas;

III – Analisar as inscrições e documentos das pessoas interessadas em participar do processo eleitoral;

IV – Organizar a aplicação de provas e demais etapas de avaliação;

V – Garantir o cumprimento das normas legais e a transparência do certame.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta – MT, 06 de abril de 2026.

KÁTIA LÚCIA BOFF

Presidente do CMDCA de Pedra Preta-MT