Lei Nº 728/2026
DE 08 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial para atender ações da Assistência Social e dá outras providências.”
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para atender as necessidades da Assistência Social com o fito de estruturar a Proteção Social Especial; promover aditivo para finalização da Construção Piscina Aquecida do Idoso, custear a manutenção Procad Suas no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), nos termos do art 41, inciso II da Lei 4.320/64, às seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria de Assistência Social
07.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
07.002.08 -Assistência Social
07.002.08.245 – Serviços Socioassistenciais
07.002.08.245.0011 – Assistência Social geral
07.002.08.245.0011.2.155 – Estruturação da Proteção Social Especial
319011.00 – Venctos e Vantagens Fixas.........................................R$ 60.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 2.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais-RPPS.........................................R$ 2.000,00
339014.00 – Diárias.........................................................................R$ 3.000,00
339030.00 – Material de Consumo..................................................R$ 1.000,00
339036.00 – Outros Serv. Pessoa Física..........................................R$ 1.000,00
339039.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.......................................R$ 1.000,00
339033.00– Despesas com Locomoção............................................R$ 2.000,00
339093.00- Indenizações e Restituições...........................................R$ 1.000,00
07 – Secretaria de Assistência Social
07.002– Fundo Municipal de Assistência Social
07.002.04 -Administração
07.002.04.122 – Administração Geral
07.002.04.122.0028 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social
07.002.04.122.0028.2.156 – Aprimoramento da Gestão do Cadastro Único - PROCAD
319011.00 – Venctos e Vantagens Fixas.........................................R$ 10.000,00
319013.00 – Obrigações Patronais..................................................R$ 1.000,00
319113.00 – Obrigações Patronais-Rpps.........................................R$ 1.000,00
339030.00 – Material de Consumo..................................................R$ 2.000,00
339036.00 – Outros Serv. Pessoa Física..........................................R$ 1.000,00
339039.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.......................................R$ 1.000,00
339033.00– Despesas com Locomoção............................................R$ 1.000,00
339093.00- Indenizações e Restituições...........................................R$ 1.000,00
449052.00 – Equipto e Mat. permanente..........................................R$ 1.000,00
07 – Secretaria de Assistência Social
07.001 – Gabinete do Secretário(a) de Assistência Social
07.001.08 -Assistência Social
07.001.08.244 – Assistência Comunitária
07.001.08.244.0011 – Assistência Social geral
07.001.08.244.0011.2.157– Implementação da rede de Ações voltadas a transversalidade.
339014.00 – Diárias.........................................................................R$ 3.000,00
339030.00 – Material de Consumo..................................................R$ 2.000,00
339036.00 – Outros Serv. Pessoa Física..........................................R$ 1.000,00
339039.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica.......................................R$ 1.000,00
339033.00– Despesas com Locomoção............................................R$ 1.000,00
339093.00- Indenizações e Restituições...........................................R$ 1.000,00
449052.00 – Equipto e Mat. permanente..........................................R$ 1.000,00
07 – Secretaria de Assistência Social
07.001 – Gabinete do Secretário(a) de Assistência Social
07.001.08 -Assistência Social
07.001.08.244 – Assistência Comunitária
07.001.08.244.0011 – Assistência Social geral
07.001.08.244.0011.1097 – Construção de Piscina Aquecida Centro do Idoso
449051.00 – Obras e Instalaçoes....................................................R$ 35.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito de que trata o art. 1º, fica o poder executivo autorizado a reduzir dotações orçamentárias, no valor de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), as seguintes dotações orçamentárias, nos termos do art 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64:
07 – Secretaria de Assistência Social
07.001 – Gabinete do Secretário(a) de Assistência Social
07.001.08.244.0011.2055 – Manutenção do Gabinete do Sec. Assistência Social
339039.00 (401) – Outros Serv. Pessoa Jurídica...............................R$ 35.000,00
07 – Secretaria de Assistência Social
07.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
07.002.08.244.0011.1171 – Construção do Centro de Capacitação e Eventos
449051.00 (408) – Obras e Instalações...........................................R$ 75.000,00
07 – Secretaria de Assistência Social
07.002 – Fundo Municipal de Assistência Social
07.002.08.244.0011.2058 – Manutenção e Encargos c/Fundo de Assistência Social
339032.00 (417) – Material de Distribuição Gratuita.......................R$ 30.000,00
Art. 3º - Fica autorizada a inclusão, no Plano Plurianual 2026–2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente para 2026, das ações orçamentárias correspondentes às dotações criadas/atendidas por esta Lei para a criação das ações 2.155 – Estruturação da Proteção Social Especial; .2.156 – Aprimoramento da Gestao do Cadastro Único – PROCAD; 2.157– Implementação da rede de Ações voltadas a transversalidade e 1097 – Construção de Piscina Aquecida Centro do Idoso.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos atinentes ao orçamento do exercício de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 08 de abril de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal