NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 010/2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: OLMI INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 00.789.321/0001-17, situada na Avenida Mato Grosso, 92N, Centro, Juína/MT, CEP: 78.320-000.
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 002/2025;
CONSIDERANDO a Ata de registro de Preços nº 060/2025;
CONSIDERANDO a Ordem de Fornecimento nº 731/2026;
CONSIDERANDO que a empresa não efetivou a entrega dos itens solicitados por meio da Ordem de Fornecimento nº 731/2026;
CONSIDERANDO que o prazo fixado na Ata de Registro de Preços para entrega é de 07 dias corridos, conforme item 2.2 da Ata:
O prazo de entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias corridos, contados do encaminhamento da requisição de compra. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 03 (três) dias corridos, contados a partir do encaminhamento da requisição de compra.
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.
O transporte e a descarga dos itens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
CONSIDERANDO o transcurso do prazo sem efetivação da entrega,mesmo após diversas cobranças por parte dos servidores municipais;
RESOLVE
NOTIFICAR: OLMI INFORMÁTICA LTDA, para que:
1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;
2) no prazo máximo de 2 (dois) dias providencie a entrega dos itens pendentes;
Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização e o cancelamento da ordem de fornecimento.
Carlinda/MT, em 08 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739/O