NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 009/2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Antônio Castilho, n.º1.205 (Paço Municipal), cidade de Carlinda, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.587-000.
NOTIFICADA: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 20.357.366/0001-20, situada na Avenida Isaac Povoas, nº 475 - Subsolo Sala 01, Centro, na cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.005-340.
CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 006/2025;
CONSIDERANDO a Ata de registro de Preços nº 080/2025;
CONSIDERANDO as Ordens de Fornecimento nº 1177/2026,258/2026 e 643/2026 ;
CONSIDERANDO que a empresa não efetivou a entrega dos itens solicitados por meio das Ordens de Fornecimento nº 1177/2026,258/2026 e 643/2026;
CONSIDERANDO que o prazo fixado na Ata de Registro de Preços para entrega é de 07 dias corridos, conforme item 2.2 da Ata:
O prazo de entrega dos produtos é de 10 (dez) dias corridos, e em regime de urgência o prazo será de 05 (cinco) dias corridos, contados da expedição da Ordem de Fornecimento.
Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conform
e solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA. O transporte e a descarga dos itens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
CONSIDERANDO o transcurso do prazo sem efetivação da entrega,mesmo após diversas cobranças por parte dos servidores municipais;
RESOLVE
NOTIFICAR: CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA LTDA, para que:
1) no prazo máximo de 2 (dois) dias, se manifeste sobre a presente notificação;
2) no prazo máximo de 2 (dois) dias providencie a entrega dos itens pendentes;
Caso não seja atendido o presente instrumento, a NOTIFICADA estará sujeita as providências cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo de responsabilização e o cancelamento da ordem de fornecimento.
Carlinda/MT, em 08 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739/O