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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

TERMO DE CONVÊNIO N.º 009/2026

“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ALTO TAQUARI - ACEATA, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 1553/2026.”

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, à Rua Onecidio Manoel de Rezende, nº 52 - Centro, portadora do RG nº 11.776.450-4 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 049.818.698-94, doravante denominado CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE ALTO TAQUARI - ACEATA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 10.308.364/0001-97, com sede na Rua Teófilo Joaquim de Melo nº 910, sala 20, Centro, Alto Taquari – MT, CEP 78.785-000, neste ato representada por seu Presidente, Sr. MARCOS DOURADO DE ASSIS, portador do CPF nº 787.000.861-34 e RG nº 10320539 SJ/MT, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente convênio tem por objeto a cooperação entre as partes conveniadas para a realização das festividades alusivas ao 40º aniversário do Município de Alto Taquari, mediante o repasse de recursos financeiros, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1553/2026, visando o custeio das despesas relacionadas à organização, estruturação e realização dos seguintes eventos:

I – 7º Festival de Praia, a ser realizado de 08/05/2026 a 13/05/2026.

II – 29ª Expo Taquari a ser realizado de 14/05/2026 a 16/05/2026;

III – Cavalgada a ser realizada no dia 13/05/2026;

IV – Etapa de Ciclismo a ser realizada no dia 31/05/2026;

V – Demais atividades culturais, esportivas e comemorativas constantes na programação oficial.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE REPASSE

O valor máximo para o custeio das despesas objeto deste Convênio é de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

§1º O valor será repassado à CONVENENTE em parcelas, de acordo com o cronograma de execução dos eventos, previamente aprovado pelas partes.

§2º Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesas relacionadas à organização, estruturação e realização dos eventos descritos na Cláusula Primeira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

I – DA CONVENENTE

I – Realizar os eventos em conformidade com o plano de trabalho aprovado.

II – Utilizar os recursos exclusivamente para as finalidades previstas neste Convênio.

III – Prestar contas à Prefeitura Municipal e à Câmara Municipal da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 dias após a realização do evento, devidamente assinada pelo seu presidente, acompanhada de cópias de cheques, extratos bancários, documentos fiscais, recibos ou equivalentes, orçamentos, bem como Atestado de recebimento dos Serviços em total conformidade com as regras estabelecidas pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT Nº 01/2005, e demais normas regulamentares.

IV – Observar o princípio da economicidade na aquisição de bens e contratação de serviços, realizando pesquisa de preços em, no mínimo, três fornecedores, sempre que possível.

V – Movimentar os recursos em conta bancária específica aberta exclusivamente para este Convênio.

VI – Restituir ao Município os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto da avença;

b) Quando não for apresentada a prestação de contas no prazo estipulado;

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.

II – DA CONCEDENTE

I – Repassar os recursos de acordo com o cronograma de execução do evento, aprovado pelas partes.

II – Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Convênio, mediante a fiscalização dos relatórios e documentos apresentados pela Conveniada.

III – Analisar a prestação de contas da Entidade Convenente, que após aprovação, fará o arquivamento, ficando à disposição do controle interno do MUNICÍPIO, e externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

IV – Proceder à publicação do presente instrumento, por Extrato, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, caso necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo correrão por conta de dotação orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual vigente, vinculada às ações destinadas à realização de eventos comemorativos e feira agropecuária, conforme as seguintes dotações orçamentárias:

02.005.23.691.5020.2102.3.3.50.43.00.00 – Realizar a Feira Agropecuária (Subvenções Sociais);

02.005.23.691.5020.2102.3.3.90.39.00.00 – Realizar a Feira Agropecuária (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica);

02.006.13.392.8050.2047.3.3.90.39.00.00 – Promoção de Eventos Culturais e Comemorativos;

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Livre Aplicação.

CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES

A não observância das normas legais implicará na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, especialmente:

  • Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal);
  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
  • Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa);
  • Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT nº 01/2005;
  • Lei nº 14.133/2021;
  • Demais legislações pertinentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente Convênio e não previstos neste instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari – MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Alto Taquari–MT, 08 de abril de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal (CONCEDENTE)

MARCOS DOURADO DE ASSIS Presidente da ACEATA (CONVENENTE)

Testemunhas:

Nome: ___________________________________

CPF: ____________________________________

Nome: ___________________________________ CPF: ____________________________________