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Prefeitura Municipal de Campinápolis

PORTARIA N° 247 DE 08 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo nº 7295/2025, CREDENCIAMENTO 01/2026, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

023/2026.

OBJETO:

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM - CASA DE APOIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO COM NO MINIMO 3 TRES REFEIÇOES DIARIAS DE APOIO DE TRANSPORTE INCLUSOS.

EMPRESA/NOME:

SUPORTE SERVICOS DE SAUDE LTDA.

CNPJ/CPF:

52.745.127/0001-33.

VALOR TOTAL:

R$ 232.128,00 (duzentos e trinta e dois mil e cento e vinte oito reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

ANDREA ROSA RODRIGUES

MATRÍCULA:

5507

CARGO:

ASSISTENTE SOCIAL- SMS

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

MATRICULA

3559

CARGO:

ASSISTENTE DO SUS -ATENDENTE - SEDE

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal