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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

DECRETO N.º 029 DE 08 DE ABRIL DE 2.026.

“DEFINE A DATA DE VENCIMENTO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E DA LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu Art. 109, inciso V;

CONSIDERANDO o lançamento e cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária de estabelecimentos ou atividades dentro do território do Município e das taxas previstas no Art. 89 da Lei Municipal Complementar n.º 085 de 16 dezembro de 2022, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 97 da Lei Municipal Complementar n.º 085/2022, que estabelece prazo para o devido recolhimento da taxa de Licença para localização e funcionamento;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regulamentar o procedimento para pagamento em quota única ou em parcelas do valor das taxas na concessão da licença, na renovação ou na sua alteração, referidas.

DECRETA:

Art. 1º Fica definido o dia 28 (vinte e oito) de fevereiro como data de vencimento das taxas de fiscalização e das taxas para renovação de Licença para Funcionamento de Estabelecimento e Atividades, inclusive da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, se for o caso, para todos os contribuintes inscritos no Município de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 08 de abril de 2.026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL