LEI MUNICIPAL Nº 1.585 DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte - MT, a abrir credito especial na Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026.
O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito especial junto a Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2.025, no valor de R$ 4.480.373,31 (Quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e setenta e três reais, trinta e um centavos), na dotação abaixo discriminada:
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA
11.003 DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15 URBANISMO
15.451 INFRA ESTRURA URBANA
15.451.0123 APOIO AO BVEM ESTAR URBANO
15.451.0123.1039 PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 4.480.373,31
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto no artigo anterior será utilizado recurso proveniente da liberação de convenio através do TERMO DE CONVENIO N 0022-2026SINFRA no valor de R$ 4.435.569,58 mais contrapartida no valor R$ 44.803,73 nos termos do §1º, inciso III do 43 e 44 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Municipal nº 1.564/2025 de 23 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual, período de 2026 a 2029 e suas alterações, na Lei Municipal nº 1.565/2025, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e Lei Municipal nº 1.566, de 23 de dezembro de 2025, que trata da Lei Orçamentária para o exercício de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, em 08 de abril de 2026.
Agenor Evangelista da Silva Junior
Prefeito do Município