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Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte

Lei Municipal n° 1.586 de 08 de abril de 2026.

Autoriza o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte do Norte, a abrir credito suplementar na Lei Municipal nº 1.566 de 23 de dezembro de 2025 - que dispõe sobre o orçamento para o exercício de 2026.

O Prefeito do Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Novo Horizonte, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 1.566 de 23 de dezembro de 2025, no valor de R$ 349.500,00 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS), nas dotações abaixo discriminadas:

08.002

Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

10.302

Atenção Básica

10.302.0122

Novo Horizontinos com Saúde

10.302.0122.2125

33..80.85

FONTE

Ampliação do acesso e melhorias na Média e Alta Complexidades

CONTRATO DE GESTÃO R$ 349.500,00

1.621.321.000 – Transferência do Estado de Emendas Parlamentares Individuais.

Artigo 2º - As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correão por excesso de arrecadação por fontes 1.621.321.000 – Transferência do Estado decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO N° 755/2025, em conformidade com artigos 42 e 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964.

Artigo 3.º - Fica autorizado a inclusão destas despesas, nos instrumentos de planejamento, exigidos pela Lei Complementar 101/2000, na Lei nº 1.565 de 23 de dezembro de 2026, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026, da Lei nº 1.564/2021 de 23 de dezembro de 2025, que trata do Plano Plurianual PPA para o exercício de 2026 a 2029 e suas alterações, e na Lei Municipal nº 1.566 de 23 de dezembro de 2026, que trata da Lei orçamentaria Anual – LOA para o exercício de 2026.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato

Grosso, em 30 de março de 2026.

Agenor Evangelista da Silva Junior

Prefeito Municipal