EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede na Rua José Rosalino da Silva, 2, centro, Nova Xavantina - MT, CEP 78.690-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO MACHADO NETO, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.340.639/0001-30, estabelecida Alameda Rio Negro, n. 585 – Sala 23, Barueri – SP, doravante denominada CONTRATADA, e a empresa JRM2 SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, nome fantasia FITMOBY BENEFÍCIOS pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.735.713/0001-18, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503, sala 2306, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, CEP 06.454-000, Barueri/SP, doravante denominada FITMOBY CONTRATADA SUCESSORA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da titularidade da execução do Contrato nº 006/2025, em decorrência de processo de reestruturação societária da PRIME, consistente em cisão parcial da empresa, com posterior incorporação da parcela operacional correspondente à execução do contrato para a empresa FITMOBY.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUCESSÃO CONTRATUAL E DO INÍCIO OPERACIONAL
2.1. Em razão do processo de reorganização societária da PRIME, as operações técnicas relacionadas ao objeto do contrato passarão ser processadas, a partir de 06 de abril de 2026, na infraestrutura tecnológica da FITMOBY, no âmbito da reorganização societária ora formalizada.
2.2. A sucessão contratual plena, com a transferência da titularidade do Contrato nº 006/2025, produzirá efeitos a partir de 06 de abril de 2026, data expressamente estabelecida pelas partes para o início da responsabilidade da FITMOBY, momento em que passará a assumir integralmente todos os direitos e obrigações decorrentes do referido instrumento.
2.3. Na referida data, serão igualmente encaminhados ao CONTRATANTE os documentos societários pertinentes à reorganização societária, incluindo o protocolo de cisão, atos societários e demais documentos comprobatórios, para fins de registro e atualização cadastral do contrato.
2.4. O encaminhamento da documentação mencionada tem caráter meramente informativo e comprobatório da reorganização societária, não implicando alteração do objeto contratual ou das condições originalmente pactuadas.
2.5. Até a data estabelecida no item 2.2, a PRIME permanecerá responsável perante o CONTRATANTE pela execução do contrato e por todas as obrigações dele decorrentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSUNÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
3.1. A FITMOBY declara que assume integralmente todas as obrigações contratuais anteriormente atribuídas à PRIME, comprometendo-se a cumprir fielmente todas as cláusulas, condições e responsabilidades estabelecidas no contrato principal.
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
4.1. A FITMOBY declara manter todas as condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira exigidas no processo licitatório ou procedimento de contratação que originou o contrato, comprometendo-se a mantê-las durante toda a vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO
5.1. A reorganização societária ora formalizada não implicará qualquer interrupção ou prejuízo à execução do objeto contratual, permanecendo inalteradas as condições comerciais, técnicas e operacionais originalmente pactuadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA ADEQUAÇÃO REGULATÓRIA
6.1. A sucessão contratual ora formalizada decorre de processo de reorganização societária da PRIME, realizado com o objetivo de adequação às exigências regulatórias aplicáveis às atividades relacionadas à execução do contrato, especialmente aquelas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
6.2. Nesse contexto, a FITMOBY passará a concentrar as atividades sujeitas à supervisão e fiscalização do órgão regulador, mantendo-se integralmente as condições técnicas, operacionais e comerciais que fundamentaram a contratação originalmente celebrada com a PRIME.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E OPERACIONAL
7.1. No âmbito da reorganização societária e da sucessão contratual ora formalizada, a execução das operações relacionadas ao objeto do contrato poderá ocorrer por meio da infraestrutura tecnológica e operacional da FITMOBY, incluindo sistemas, plataformas operacionais e meios de pagamento utilizados na prestação dos serviços.
7.2. A adoção da nova infraestrutura tecnológica poderá implicar substituição ou atualização dos cartões, sistemas e demais ferramentas operacionais utilizadas pelos usuários, sem que tal medida represente alteração do objeto contratual ou das condições comerciais, técnicas e operacionais originalmente pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSIÇÃO OPERACIONAL
8.1. Em razão da reorganização societária e da implementação da nova estrutura operacional, as partes concordam que a transição das atividades relacionadas à execução do contrato ocorrerá na data estabelecida neste instrumento.
8.2. Durante o período de transição, poderão ser adotadas medidas operacionais necessárias para a migração dos sistemas, plataformas tecnológicas, cartões e demais instrumentos utilizados na execução do contrato, de modo a assegurar a continuidade da prestação dos serviços.
8.3. A transição operacional será conduzida de forma coordenada entre as partes, podendo ser emitidas orientações técnicas e procedimentos operacionais destinados aos usuários e gestores do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA MANUTENÇÃO DA REDE CREDENCIADA E DOS USUÁRIOS
9.1. A sucessão contratual e a implementação da nova infraestrutura tecnológica não implicarão prejuízo à rede de estabelecimentos credenciados ou aos usuários vinculados ao contrato.
9.2. A FITMOBY assegurará a continuidade da utilização dos benefícios pelos usuários cadastrados, bem como a manutenção ou migração da rede credenciada necessária à adequada execução do objeto contratual.
9.3. Eventuais ajustes operacionais relacionados à atualização de cartões, sistemas ou meios de acesso ao benefício serão realizados de forma a garantir a continuidade das transações e a regular utilização dos benefícios pelos usuários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RATIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
10.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
10.2. Ficam igualmente ratificados e reconhecidos, para todos os fins, os documentos que ensejaram a habilitação jurídica, técnica, operacional, econômico-financeira e fiscal apresentados à época do procedimento licitatório ou da contratação.
10.3. A FITMOBY declara manter integralmente as condições de habilitação que fundamentaram a contratação originalmente celebrada, assumindo todas as obrigações decorrentes do contrato.
10.4. Para todos os fins de direito, as partes reconhecem que a alteração ora formalizada decorre exclusivamente de processo de reorganização societária da PRIME, não caracterizando cessão irregular do contrato, subcontratação integral do objeto ou qualquer forma de transferência indevida da execução contratual.
JOÃO MACHADO NETO
PREFEITO MUNICIPAL