CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 001/2026.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO-MT E A SENHORA: VIVIANE JOICE DE OLIVEIRA MAGALHAES ARRUDA – NUTRICIONISTA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO NUTRICIONISTA COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (ART. 37, INCISO IX).
Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviço temporário, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Augusto Leverger nº 1.410 – Centro – Barão de Melgaço – MT – CEP. 78.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, neste ato representada pela Excelentíssima Srª. Prefeita Municipal – MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geografa, portadora da Cédula de Identidade – 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº 1.510 – Centro – Barão de Melgaço – MT – CEP. 78.190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a Srª. VIVIANE JOICE DE OLIVEIRA MAGALHÂES ARRUDA, Brasileira, casada, Nutricionista, portadora do RG. n° 2148921-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 052.193.901-12, residente e domiciliado na Rua: A, Quadra:09, Lote:06, Bairro JD Estoril, Cidade Santo Antônio do Leverger – MT, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas pela Lei Municipal 214/2001 de 27 de janeiro de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O objeto do presente contrato é a contratação de Servidor Temporário para atender a Excepcional Interesse Público, para a prestação de serviços na função de Nutricionista, nas Escolas Municipais e Creche Municipal Izabelina Ramos da Silva, com carga horária de 30 horas semanais, a serem desempenhadas, no Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, atendidas as determinações da Secretaria Municipal de Educação.
1.2- CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1- Constitui fundamento de validade para o presente contrato a necessidade da contratação de profissional na área Educacional, para exercer as funções de Nutricionista, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
2.2 - O prazo deste contrato será contado do dia 06/01/2026, estendendo-se até 18/12/2026;
2.3 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, ou Unilateralmente pela CONTRATANTE no caso do CONTRATADO deixar de cumprir qualquer uma das suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.
2.4- O contrato firmado de acordo com esta Lei Municipal nº 598/2021, extinguir-se-á. sem direito a indenizações, exceto 13º salários proporcional e saldo de salários trabalhados:
a)- pelo término do prazo contratual;
b) - por iniciativa do contratado;
c)- pela prática ou cometimento de atos ou faltas graves pelo contratado.
d)- A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
2.5- No presente contrato, é inaplicável ao regime de trabalho temporário, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.
3.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela retribuição dos seus serviços prestados o valor de R$: 4.557,50 (Quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) até o último dia útil de cada mês.
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CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 - A jornada de trabalho do CONTRATADO durante a vigência do presente contrato é de 30 (trinta) horas semanais.
4.2- Poderá ser permitida a substituição ao trabalho até no máximo dois dias, desde que autorizado pela CONTRATANTE e comunicado com antecedência à Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
5.1- A CONTRATANTE deverá efetuar sobre a remuneração do CONTRATADO todos os descontos previstos em Lei a favor da Previdência Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2026 na seguinte rubrica:
Dotação: 52
Órgão - 05 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 001– Expansão e Melhoria do Ensino Fundamental.
Projeto/Atividade: 2070 - Manutenção do Ensino Fundamental - 25%
Despesa: 31.90 – Contratação por tempo Determinado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. - São obrigações do CONTRATADO para a execução do presente contrato:
7.1.1 - Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho;
7.1.2- Realizar com presteza e dedicação o atendimento aos cidadãos que se dirigirem ao seu local de trabalho, apresentando-se sempre de forma respeitosa e em trajes adequados ao serviço;
7.1.3 - Comunicar com antecedência a Secretaria Municipal de Educação, a falta ao serviço com justificativa fundamentada;
7.1.4- Comunicar a Secretária Municipal de Educação qualquer ocorrência ou incidente que possa comprometer a administração pública;
7.1.5 - Responsabilizar-se pelos erros ou falhas que por ventura vierem a ocorrer na execução dos seus serviços por sua exclusiva culpa.
7.1.6 - Seguir as orientações emanadas da CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.
7.1.7 - Propor sugestões para melhoria das ações desenvolvidas na sua área de trabalho;
7.1.8 - Comunicar a CONTRATANTE a prática de atos que contrariem a ética profissional nos procedimentos realizados pela administração pública.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o foro da Comarca do Município de Santo Antônio de Leverger – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.
8.2 - E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.
Barão de Melgaço, 06 de janeiro de 2026.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal
CONTRATANTE
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VIVIANE JOICE DE OLIVEIRA MAGALHAES ARRUDA
Nutricionista
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª ____________________ 2ª____________________
RG.: RG.:
CPF: CPF: