Carregando...
Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº 002/2026.

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO-MT E A SENHORA JOZINETE DE ARRUDA RONDON FARIA – PROFESSORA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO PROFESSORA e COM BASE NO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL (ART. 37, INCISO IX).

Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviço temporário, o MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Augusto Leverger nº 1.410 – Centro – Barão de Melgaço – MT – CEP. 78.190-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.563/0001-69, neste ato representada pela Excelentíssima Srª. Prefeita Municipal – MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Brasileira, Solteira, Geografa, portadora da Cédula de Identidade – 0776021-3 SEJS/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o nº. 523.201.621-00, residente e domiciliado à Avenida Augusto Leverger nº 1.510 – Centro – Barão de Melgaço – MT – CEP. 78.190-000, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a Srª. JOZINETE DE ARRUDA RONDON FARIA, Brasileira, Solteira, Professora, portadora do RG. n° 0912807-7 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 604.137.781-34, residente e domiciliado na Rua Estevão de Mendonça, S/N, Centro de Barão de Melgaço – MT, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas pela Lei Municipal 214/2001 de 27 de janeiro de 2001.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1- O objeto do presente contrato é a contratação de Servidor Temporário para atender a Excepcional Interesse Público, para a prestação de serviços na função de Professora na Escola Estadual Coronel Antônio Paes de Barros, com carga horária de 30 horas semanais, a serem desempenhadas, no Município de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, atendidas as determinações da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1- Constitui fundamento de validade para o presente contrato a necessidade da contratação de profissional na área Educacional, para exercer as funções de PROFESSORA, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

2.2 - O prazo deste contrato será contado do dia 19/01/2026, estendendo-se até 18/12/2026;

2.3 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por acordo entre as partes, ou Unilateralmente pela CONTRATANTE no caso do CONTRATADO deixar de cumprir qualquer uma das suas cláusulas, devendo prevalecer em todos os casos o interesse público.

2.4 - O contrato firmado de acordo com esta Lei Municipal nº 598/2021, extinguir-se-á. sem direito a indenizações, exceto 13º salários proporcional e saldo de salários trabalhados:

a) - pelo término do prazo contratual;

b) - por iniciativa do contratado;

c) - pela prática ou cometimento de atos ou faltas graves pelo contratado.

d) - A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

2.5 - No presente contrato, é inaplicável ao regime de trabalho temporário, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.

3.1 - A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela retribuição dos seus serviços prestados o valor de R$: 5.476,25 (Cinco mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) até o último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DE TRABALHO

4.1 - A jornada de trabalho do CONTRATADO durante a vigência do presente contrato é de 30 (trinta) horas semanais;

4.2- Poderá ser permitida a substituição ao trabalho até no máximo dois dias, desde que autorizado pela CONTRATANTE e comunicado com antecedência à Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS DESCONTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO

5.1- A CONTRATANTE deverá efetuar sobre a remuneração do CONTRATADO todos os descontos previstos em Lei a favor da Previdência Social e Imposto de Renda Retido na Fonte, quando este superar o limite de isenção, como também as faltas que porventura ocorrerem durante a vigência do contrato.

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Anual do Município do exercício de 2026 na seguinte rubrica:

Dotação: 65

Órgão - 05 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 002 – Expansão e melhoria do Ensino Fundamental.

Projeto/Atividade: 2076 - Manutenção e Encargos Com o FUNDEB 70% -Fundamental.

Despesa: 31.90... – Contratação por tempo Determinado.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

7.1 - São obrigações do CONTRATADO para a execução do presente contrato:

7.1.1 - Cumprir assiduamente a sua jornada de trabalho;

7.1.2- Realizar com presteza e dedicação o atendimento aos cidadãos que se dirigirem ao seu local de trabalho, apresentando-se sempre de forma respeitosa e em trajes adequados ao serviço;

7.1.3 - Comunicar com antecedência a Secretaria Municipal de Educação, a falta ao serviço com justificativa fundamentada;

7.1.4- Comunicar a Secretária Municipal de Educação qualquer ocorrência ou incidente que possa comprometer a administração pública;

7.1.5 - Responsabilizar-se pelos erros ou falhas que por ventura vierem a ocorrer na execução dos seus serviços por sua exclusiva culpa.

7.1.6 - Seguir as orientações emanadas da CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.

7.1.7 - Propor sugestões para melhoria das ações desenvolvidas na sua área de trabalho;

7.1.8 - Comunicar a CONTRATANTE a prática de atos que contrariem a ética profissional nos procedimentos realizados pela administração pública.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1 - Fica eleito o foro da Comarca do Município de Santo Antônio de Leverger – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências oriundas da execução do presente contrato.

8.2 - E por estarem de pleno acordo com inteiro teor das cláusulas, firmam o presente contrato de trabalho em duas vias de igual teor que serão assinadas pelas partes.

Barão de Melgaço, 19 de janeiro de 2026.

_______________________________________

MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal

CONTRATANTE

________________________________________

JOZINETE DE ARRUDA RONDON FARIA

Professora

CONTRATADA

Testemunhas:

1ª ____________________ 2ª____________________

RG.: RG.:

CPF: CPF: