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Prefeitura Municipal de Campos de Júlio

PORTARIA Nº. 81, DE 09 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI E NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JÚLIO – MT, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 02 DE ABRIL DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo dever do gestor público zelar pela sua estrita observância por todos os agentes públicos no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO o poder-dever da autoridade administrativa de promover a imediata apuração de irregularidades no serviço público, conforme estabelece o artigo 181 da Lei Complementar nº 12, de 02 de abril de 2025, que reformula o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir órgãos colegiados formais, dotados de imparcialidade, competência técnica e independência, para a condução de procedimentos investigatórios e disciplinares, garantindo a lisura, a transparência e o respeito ao devido processo legal;

CONSIDERANDO que o Título VI do referido Estatuto disciplina o Processo Administrativo Disciplinar, prevendo a instauração de Inquérito Administrativo como instrumento essencial para a apuração de infrações e eventual responsabilização de servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de observância da composição mínima de 3 (três) servidores para atuação em comissões processantes, conforme disposto no artigo 195, § 1º, da Lei Complementar nº 12/2025;

CONSIDERANDO, por fim, a conveniência e a necessidade de se estabelecer comissão permanente para condução dos procedimentos investigatórios preliminares, visando à otimização dos recursos administrativos, à celeridade processual e à uniformidade de tratamento das questões disciplinares.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública do Município de Campos de Júlio, a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, órgão colegiado de caráter investigativo preliminar, com a finalidade precípua de apurar indícios de irregularidades e de autoria de infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais.

Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo os seguintes servidores, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:

I - EDIMAR OLIVEIRA DOS ANJOS - Presidente;

II - EMÍLIA MELISSA MEDEIROS MARTINS - Membro;

III - SILVANA CARNAÚBA DOS SANTOS - Membro.

Suplentes:

I - MARIA NUNES FREIRE;

II - MAGDA FRANCISCO DA SILVA;

III - VANESSA FERREIRA DA SILVA

Art. 3º. A comissão instituída exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, observando rigorosamente os prazos, ritos e garantias processuais estabelecidos no Título VI da Lei Complementar nº 12, de 02 de abril de 2025.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT