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Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

LEI MUNICIPAL Nº 1.339/2026.

LEI MUNICIPAL Nº 1.339, DE 07 DE ABRIL DE 2026.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recurso financeiro a Associação dos Acadêmicos de Peixoto de Azevedo - AAPA e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar mensalmente a Associação dos Acadêmicos de Peixoto de Azevedo - AAPA, com CNPJ nº 27.350.349.0001-00, mediante convênio, recurso financeiro no valor de R$ 40.140,00 (quarenta mil e cento e quarenta reais), a fim de ser utilizado no transporte de acadêmicos que residem no Munícipio de Peixoto de Azevedo e Distrito União do Norte até as instituições sediadas na cidade de Guarantã do Norte-MT.

§1º - Apenas haverá o repasse, após a lavratura do respectivo instrumento, mediante aprovação do Plano de Trabalho.

§2º - O repasse previsto no caput observará o previsto no plano de trabalho e cronograma de desembolso.

§3º - Caso não haja o atendimento pela associação dos acadêmicos que residam no Distrito de União do Norte, os repasses deverão ser imediatamente cancelados, sem possibilidade de repasses retroativos após a regularização.

§4º - A AAPA (Associação do Acadêmicos de Peixoto de Azevedo/MT), deverá prestar contas junto a Secretaria Municipal de Educação, após o último repasse.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias de abril de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal