LEI COMPLEMENTAR Nº 132/2026. DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº. 69/2019 que dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do poder executivo municipal de Novo Mundo, e dá outras providências.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Dá nova redação ao artigo 29 da Lei Complementar nº.69/2019 que passará a vigorar, nos seguintes termos:
Art. 29. A Procuradoria Geral do Município é o órgão ao qual incumbe a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município de Novo Mundo, sendo composta por Procurador-Geral, Procurador Municipal e por Assessores Jurídicos, na forma e atribuições desta Lei e da legislação específica.
Art. 2º Dá nova redação ao artigo 30 da Lei Complementar nº.69/2019 que passará a vigorar, nos seguintes termos:
Art. 30. A Procuradoria Geral do Município, sob a direção do Procurador-Geral, possui as seguintes atribuições:
I- Atuar preventivamente na identificação e mitigação de riscos jurídicos que possam gerar prejuízos ao erário;
II- Propor medidas jurídicas visando à redução da litigiosidade envolvendo o Município;
III- Realizar conciliações, acordos e transações judiciais ou extrajudiciais, quando autorizadas em lei;
IV- Acompanhar e orientar o cumprimento de decisões judiciais e recomendações dos órgãos de controle;
V- Manifestar-se juridicamente sobre políticas públicas, programas, planos e projetos governamentais;
VI- Prestar apoio jurídico às comissões permanentes ou temporárias instituídas no âmbito da Administração Municipal;
VII- Atuar na elaboração, revisão e consolidação da legislação municipal;
VIII- Orientar juridicamente quanto à aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Acesso à Informação e demais normas de governança pública;
IX- Atuar na defesa do Município em procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem, quando admitidos em lei;
X- Emitir orientações normativas, enunciados ou notas técnicas com vistas à padronização dos procedimentos administrativos;
XI- Prestar assessoramento jurídico em matéria de pessoal, regime jurídico dos servidores, concursos públicos e atos de provimento e vacância;
XII- Atuar na análise jurídica de parcerias com entidades do terceiro setor, termos de fomento, colaboração e contratos de gestão;
XIII- Acompanhar processos de desapropriação, servidão administrativa e regularização fundiária;
XIV- Representar o Município perante consórcios públicos e em matérias jurídicas deles decorrentes;
XV- Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao pleno cumprimento de suas finalidades institucionais.
Art. 3º Dá nova redação ao artigo 31 da Lei Complementar nº.69/2019 que passará a vigorar, nos seguintes termos:
Art. 31. A Procuradoria Geral do Município é composta pelos seguintes cargos:
I – Procurador Geral do Município
II – Assessor Jurídico
III – Procurador Municipal
§1º Os cargos de Procurador-Geral do Município e o de Assessor Jurídico Municipal são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, devendo o nomeado ser bacharel em Direito, com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
§2º Os cargos de assessor jurídico e procurador municipal são diretamente subordinados ao respectivo titular da Procuradoria-Geral.
Art. 4º As atribuições do cargo de Procurador Geral do Município passarão a integrar o anexo I da Lei Complementar nº.69/2019, nos seguintes termos:
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Procurador Geral do Município Requisitos: Bacharel em Direito Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Quantidade: 01 |
Procurador titular e Representante do Município em todas as esferas e instituições ao qual o município é parte interessada, é líder da Procuradoria Geral do Município, assessorando e dirigindo os trabalhos e processos realizados pela equipe da Unidade Jurídica. |
Art. 5º As atribuições do cargo de Assessor Jurídico passarão a integrar o anexo I da Lei Complementar nº.69/2019, nos seguintes termos:
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Assessor Jurídico Requisitos: Bacharel em Direito Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Quantidade: 02 |
- Prestar assessoria e consultoria jurídica a determinado órgão ou Secretaria Municipal, conforme designação do Prefeito ou do Procurador-Geral do Município. - Examinar e emitir pareceres sobre matérias jurídicas que lhe forem encaminhadas, restritas ao âmbito de atuação do órgão ou Secretaria a que está vinculado. - Analisar minutas de atos administrativos, convênios, contratos e outros documentos legais no âmbito do seu departamento ou Secretaria. - Orientar a aplicação da legislação no setor de sua atuação, visando à conformidade legal dos procedimentos. - Acompanhar a tramitação de processos administrativos internos que envolvam questões jurídicas da sua área. - Realizar pesquisas e estudos jurídicos para subsidiar decisões administrativas do órgão ou Secretaria. - Elaborar, redigir, estudar e examinar projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos normativos. - Elaborar minutas de contratos, convênios, escrituras e quaisquer outros instrumentos jurídicos necessários à gestão municipal. - Assessorar na elaboração, revisão e exame de anteprojetos de lei, decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Secretaria. - Participar de reuniões e grupos de trabalho específicos da Secretaria ou órgão a que está vinculado. - Manter-se atualizado com a legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes à sua área de atuação. - Não possui a atribuição de representação judicial ou extrajudicial do Município, que é privativa dos Procuradores Jurídicos Municipais e do Procurador-Geral do Município. - Exercer outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal ou pelo Procurador-Geral do Município, desde que não invadam as competências privativas da Procuradoria-Geral do Município. |
Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 09 de abril de 2026.
Casciano Martins Reis
Prefeito Municipal