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Prefeitura Municipal de Novo Mundo

LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2026. DE 09 DE ABRIL DE 2026

Altera os dispositivos da Lei Complementar nº.59/2017 que dispõe sobre a reforma administrativa da prefeitura municipal de Novo Mundo, reorganiza os quadros de pessoal segundo o regime jurídico dos servidores municipal, e dá outras providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Altera-se a nomenclatura do cargo de advogado descrita no anexo I da Lei Complementar nº. 59/2017 de 30 de junho de 2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:

Nível Superior

NS – TAB III

Procurador Municipal

Art. 2º Dá nova redação as atribuições do cargo de procurador municipal descritas no anexo IV da Lei Complementar nº. 59/2017, que passará a vigorar nos seguintes termos:

Procurador Municipal

Descrição Sintética:

Defende os interesses da administração pública do Município, nas esferas judicial e extrajudicial. Planeja serviços técnico-jurídicos. Presta consultoria e assessoramento jurídico ao poder executivo municipal. Trabalha para garantir segurança jurídica na implementação das políticas públicas. Atua na arrecadação de recursos, promovendo inscrição, controle e cobrança da dívida ativa do Município. Zela pelo patrimônio imóvel municipal. Exerce o controle interno da legalidade dos atos da administração. Pode integrar comissões processantes. Mantém-se atualizado em sua área de atuação. Atua com ética profissional. Cumpre legislação, normas técnicas e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

- Representar o Município judicial e extrajudicialmente, em todas as instâncias e juízos, bem como perante os Tribunais de Contas, Ministério Público, órgãos da administração pública em geral e quaisquer outras autoridades;

- Elaborar minutas de leis, decretos, regulamentos, portarias, contratos, convênios, acordos e outros atos normativos e administrativos de interesse do Município;

- Acompanha processos administrativos (disciplinar, tributário, ref. Licitações e contratos entre outros);

- Representa a organização em juízo ou fora dele, acompanhando o processo, redigindo petições, para defender os interesses da Administração Pública Municipal;

- Planeja serviços técnico-jurídicos do Município, levando em consideração as metas e os objetivos estabelecidos para sua atuação;

- Realiza pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, e manutenção de arquivo atualizado de leis municipais, alimentando o controle de ementas, faz o acompanhamento do Diário Oficial da Justiça, procedendo anotações necessárias;

- Faz análise preliminar de requerimentos e expedientes administrativos; elaboração de ofícios e outros expedientes a Cartórios, Juízos e Tribunais, bem como a repartições públicas ou privadas;

- Manutenção do controle informatizado de ações judiciais; acompanhamento de tramitação processual; elaboração de processo físico e/ou processo judicial eletrônico;

- Interpor recursos, apresentar defesas, impugnações e demais peças processuais em nome do Município;

- Elaboração de relatórios ou informações de natureza jurídica;

- Digitação de peças processuais;

- Opera equipamentos e sistemas de informática e outros que sejam necessários ao exercício das atribuições e demais atividades;

- Mantém organizado, limpo e conservado os materiais e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;

- Presta assistência às unidades administrativas em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos;

- Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;

- Participar de comissões e grupos de trabalho quando convocado.

- Estuda ou examina documentos jurídicos e de outras naturezas, para emitir pareceres fundamentados na legislação vigente, na doutrina ou na jurisprudência;

- Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos na área, para se atualizar nas questões jurídicas à Administração Pública Municipal;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Descrição Detalhada:

Especificações:

- Requisito(s) da Função: As condições devem ser especificadas no Edital de Abertura do respectivo concurso.

- Escolaridade: Curso Superior em Direito, com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e comprovar experiência jurídica de, no mínimo (02) dois anos, em direito administrativo e áreas correlatas.

Art. 3º. Revoga-se o anexo III da Lei Complementar nº.59/2017 de 30 de junho de 2017. 

Art. 4º. Revoga-se a descrição das atribuições descritas no anexo VI da Lei Complementar nº.59/2017 de 30 de junho de 2017, referente ao cargo de procurador geral do município. 

Art. 5º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo, 09 de abril de 2026.

Casciano Martins Reis

Prefeito Municipal