Lei Ordinária nº 1.745/2026, de 06 de abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o CTG 18 de Setembro para execução do projeto 27º FEMART – Etapa Regional Diamantino Terra Mãe e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o CTG 18 de Setembro, inscrito no CNPJ nº 01.375.047/0001-00, com sede no Município de Diamantino/MT, para execução do projeto cultural denominado 27º FEMART – Etapa Regional Diamantino Terra Mãe.
Parágrafo único. O projeto compreende a realização de oficinas culturais, atividades formativas, apresentações artísticas e evento regional voltado à promoção da cultura tradicionalista, inclusão social e desenvolvimento cultural da comunidade local, conforme plano de trabalho aprovado.
Art. 2º O valor global da parceria será de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à execução do plano de trabalho aprovado.
§1º Os recursos poderão ser utilizados para:
I – contratação de instrutores, coreógrafos e profissionais técnicos;
II – aquisição de indumentárias e adereços culturais;
III – estruturação e adequação de espaço físico;
IV – aquisição de equipamentos;
V – serviços técnicos, operacionais e administrativos;
VI – materiais de consumo e apoio à execução do projeto;
VII – demais despesas diretamente vinculadas ao objeto da parceria.
§2º A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho aprovado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Cultura
Função: 13 – Cultura
Programa: 0010 – Cultura que Encanta, Turismo que Sustenta
Unidade: 001 – Cultura
Subfunção: 392 – Difusão Cultural
Ação: 20302 – Promoção da Cultura, Eventos e Fomento dos Projetos Culturais do Município de Diamantino
Código Reduzido: (conforme LOA vigente)
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4º A celebração da parceria fica dispensada de chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição, devidamente justificada no processo administrativo.
§1º Considera-se caracterizada a inviabilidade de competição em razão:
I – da singularidade do objeto, consistente na execução de projeto cultural tradicionalista vinculado à realização do evento “FEMART”;
II – da notória especialização e atuação histórica do CTG 18 de Setembro no Município de Diamantino;
III – da vinculação territorial, social e cultural da entidade com o público-alvo do projeto;
IV – da inexistência de outras organizações com atuação equivalente e capacidade operacional para execução do objeto nas mesmas condições.
§2º A justificativa detalhada da inexigibilidade deverá constar expressamente no processo administrativo, acompanhada da comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade.
Art. 5º Constituem obrigações da organização da sociedade civil:
I – executar integralmente o plano de trabalho aprovado;
II – aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;
III – manter escrituração contábil regular;
IV – apresentar prestação de contas nos termos da legislação aplicável;
V – garantir acesso gratuito da população às atividades e eventos;
VI – observar normas de acessibilidade, segurança e inclusão;
VII – permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 6º Constituem obrigações do Município:
I – realizar o repasse dos recursos conforme cronograma;
II – designar gestor e fiscal da parceria;
III – instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV – acompanhar e avaliar a execução;
V – analisar a prestação de contas.
Art. 7º O Termo de Fomento deverá conter todos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 8º A celebração da parceria dependerá de regular instrução do processo administrativo, incluindo:
I – justificativa do interesse público;
II – plano de trabalho aprovado;
III – comprovação da capacidade técnica e operacional da OSC
IV – demonstração da adequação orçamentária e financeira;
V – parecer jurídico;
VI – manifestação técnica do órgão competente.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 06 de abril de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal