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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.745/2026, de 06 de abril de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o CTG 18 de Setembro para execução do projeto 27º FEMART – Etapa Regional Diamantino Terra Mãe e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com o CTG 18 de Setembro, inscrito no CNPJ nº 01.375.047/0001-00, com sede no Município de Diamantino/MT, para execução do projeto cultural denominado 27º FEMART – Etapa Regional Diamantino Terra Mãe.

Parágrafo único. O projeto compreende a realização de oficinas culturais, atividades formativas, apresentações artísticas e evento regional voltado à promoção da cultura tradicionalista, inclusão social e desenvolvimento cultural da comunidade local, conforme plano de trabalho aprovado.

Art. 2º O valor global da parceria será de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados à execução do plano de trabalho aprovado.

§1º Os recursos poderão ser utilizados para:

I – contratação de instrutores, coreógrafos e profissionais técnicos;

II – aquisição de indumentárias e adereços culturais;

III – estruturação e adequação de espaço físico;

IV – aquisição de equipamentos;

V – serviços técnicos, operacionais e administrativos;

VI – materiais de consumo e apoio à execução do projeto;

VII – demais despesas diretamente vinculadas ao objeto da parceria.

§2º A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho aprovado.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, conforme a seguinte classificação:

Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Cultura

Função: 13 – Cultura

Programa: 0010 – Cultura que Encanta, Turismo que Sustenta

Unidade: 001 – Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Ação: 20302 – Promoção da Cultura, Eventos e Fomento dos Projetos Culturais do Município de Diamantino

Código Reduzido: (conforme LOA vigente)

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 1.500.000

Art. 4º A celebração da parceria fica dispensada de chamamento público, com fundamento no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da inviabilidade de competição, devidamente justificada no processo administrativo.

§1º Considera-se caracterizada a inviabilidade de competição em razão:

I – da singularidade do objeto, consistente na execução de projeto cultural tradicionalista vinculado à realização do evento “FEMART”;

II – da notória especialização e atuação histórica do CTG 18 de Setembro no Município de Diamantino;

III – da vinculação territorial, social e cultural da entidade com o público-alvo do projeto;

IV – da inexistência de outras organizações com atuação equivalente e capacidade operacional para execução do objeto nas mesmas condições.

§2º A justificativa detalhada da inexigibilidade deverá constar expressamente no processo administrativo, acompanhada da comprovação da capacidade técnica e operacional da entidade.

Art. 5º Constituem obrigações da organização da sociedade civil:

I – executar integralmente o plano de trabalho aprovado;

II – aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;

III – manter escrituração contábil regular;

IV – apresentar prestação de contas nos termos da legislação aplicável;

V – garantir acesso gratuito da população às atividades e eventos;

VI – observar normas de acessibilidade, segurança e inclusão;

VII – permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 6º Constituem obrigações do Município:

I – realizar o repasse dos recursos conforme cronograma;

II – designar gestor e fiscal da parceria;

III – instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;

IV – acompanhar e avaliar a execução;

V – analisar a prestação de contas.

Art. 7º O Termo de Fomento deverá conter todos os requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 8º A celebração da parceria dependerá de regular instrução do processo administrativo, incluindo:

I – justificativa do interesse público;

II – plano de trabalho aprovado;

III – comprovação da capacidade técnica e operacional da OSC

IV – demonstração da adequação orçamentária e financeira;

V – parecer jurídico;

VI – manifestação técnica do órgão competente.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 06 de abril de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal