Lei Municipal nº 2.017 de 08 de abril de 2026
(Projeto de Lei nº019/2026 de autoria do Executivo).
Dispõe sobre autorização da Cessão de Uso de bem público, unidade CASTRAMÓVEL, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CANARANA – AAAC ”, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CANARANA – AAAC, CNPJ no 33.667.669/0001-90, para cessão do seguinte bem público:
01 (uma) unidade móvel ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER – VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO RYAD 01, série TR031, ano/modelo 2023/2023.
Art. 2º A cessão de uso dos bens será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, conforme Termo de Cessão de Uso, Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os responsáveis pelo cessionário deverão zelar pela integridade do BEM público que estará sob sua guarda, sob pena de responsabilidade, nas hipóteses de causarem lesão ao patrimônio público ou a terceiros.
Art. 4º As ações decorrentes da execução do objeto da presente Lei ocorrerão sem ônus ao Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de abril de 2026.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
CEDENTE:
MUNICÍPIO DE CANARANA – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa na Rua Miraguaí, nº 318, Centro, Canarana – MT, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Saúde, por seu representante legal, doravante denominado CEDENTE.
CESSIONÁRIA:
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CANARANA – AAAC, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 33.667.669/0001-90, com sede na Avenida Paraná, Bairro Nova Canarana, Canarana – MT, CEP 78.640-000, neste ato representada por sua Presidente, Sra. Irenice Ribeiro, doravante denominada CESSIONÁRIA.
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente Termo de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a cessão de uso, a título gratuito, do bem público, unidade móvel é um (01) ESPECIAL/REBOQUE/TRAILER – VEÍCULO CASTRAMÓVEL, CHASSI 979A12270PC006030, diesel, da marca R/EURO RYAD 01, série TR031, ano/modelo 2023/2023pertencente ao Município de Canarana – MT, destinado à execução de ações voltadas ao controle populacional de animais, promoção da saúde pública e bem-estar animal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O bem cedido deverá ser utilizado exclusivamente para fins de interesse público, especialmente em campanhas de castração, atendimento veterinário e ações correlatas, sendo vedada sua utilização para fins comerciais ou lucrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
Fica expressamente vedado à CESSIONÁRIA:
I. Utilizar o bem em desacordo com sua finalidade pública;
II. Alterar as características do bem sem autorização formal do CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA compromete-se a:
I. Zelar pela conservação, manutenção e guarda do bem;
II. Utilizar o bem exclusivamente para os fins previstos neste Termo;
III. Permitir a fiscalização pelo Município a qualquer tempo;
IV. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes do uso inadequado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante interesse das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO
O presente Termo poderá ser revogado a qualquer tempo pelo CEDENTE, mediante justificativa, especialmente em caso de descumprimento das condições pactuadas ou desvio de finalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUTURA COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL
Fica consignado que o presente instrumento possui caráter provisório de cessão de uso, sendo que o Município de Canarana aguardará a devida aprovação de legislação específica autorizativa, a fim de viabilizar, em momento oportuno, a formalização de Termo de Cooperação entre o Município e a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DOS ANIMAIS DE CANARANA – AAAC, conferindo maior segurança jurídica à parceria institucional.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Canarana – MT para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Termo.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
Canarana – MT, 08 de abril de 2026.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal de Canarana MT
IRENICE RIBEIRO DOS SANTOS Presidente da Associação Amigos dos Animais de Canarana – AAAC
TESTEMUNHA 01:
Nome:
CPF:
TESTEMUNHA 02:
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CPF: