Carregando...
Prefeitura Municipal de Itiquira

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2026

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 002/2026 – SMMADS Itiquira/MT, 08 de abril de 2026 À EMPRESA: SANTA LUCIA ASSESSORIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA CNPJ nº: 51.633.694/0001-35 A/C: Sra. Monalisa Janaya Castelo da Silva Vasconcellos REF.: INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO TÉCNICA – CONTRATO Nº 004/2025 O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SMMADS), no uso de suas atribuições legais e contratuais, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa acerca do descumprimento de obrigações contratuais, conforme exposto a seguir: 1. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL 1.1. No âmbito da execução do Contrato nº 004/2025, cujo objeto consistiu na elaboração de estudos técnicos para criação de unidade de conservação de proteção integral, verificou-se que, embora o objeto tenha sido integralmente executado1 e os pagamentos realizados pela Administração, não houve, até a presente data, a devida comprovação da quitação das obrigações trabalhistas relativas aos profissionais envolvidos na execução contratual. 1.2. Registre-se que tal documentação foi formalmente solicitada pela fiscalização contratual, sem que houvesse atendimento por parte da Contratada. 2. DO ENQUADRAMENTO CONTRATUAL E DOS RISCOS 2.1. A ausência de apresentação dos comprovantes de pagamento configura descumprimento das obrigações contratuais, especialmente no que se refere ao dever de atendimento às determinações da fiscalização. 2.2. Além disso, a situação descrita expõe a Administração Pública ao risco de responsabilização subsidiária por eventuais encargos trabalhistas inadimplidos, notadamente em hipóteses de eventual caracterização de falha na fiscalização contratual.

Nesse contexto, a exigência de comprovação da regularidade trabalhista não se trata de faculdade administrativa, mas de medida necessária à adequada gestão e à proteção do interesse público. 3. DA NOTIFICAÇÃO 3.1. Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA para, no prazo de 10 (dez) dias corridos, apresentar os comprovantes de pagamento dos profissionais vinculados à execução do contrato, o não atendimento da presente notificação ensejará a adoção das medidas administrativas cabíveis, com vistas à apuração de responsabilidade e resguardo do erário. 3.2. Os documentos deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico institucional: secmeioambiente@itiquira.mt.gov.br, ou protocolados fisicamente junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. 3.3. Informa-se, ainda, que a presente notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, por meio do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), para fins de publicidade e eficácia dos atos administrativos. 3.4. A presente notificação constitui a Contratada em mora quanto às obrigações ora apontadas. Atenciosamente, Gislaine Garcia Galeriani Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Gestora do Contrato Wilson Felipe Bueno da Silva Engenheiro Ambiental Fiscal de Execução