INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 02/2026 - versão 01
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI Nº. 02/2026 - versão 01
Unidades Responsáveis: Secretarias Municipais
Unidades Executoras: Secretarias Municipais
Departamento de Licitações e Contratos
Departamento de Prestação de Contas
Departamento de Patrimônio
Aprovação em: 08/04/2026
ASSUNTO: Dispõe sobre os procedimentos administrativos para recebimento, registro, controle, utilização e prestação de contas de doações de bens, recursos financeiros e serviços provenientes de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado no âmbito da Administração Pública Municipal.
TÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por objetivo estabelecer e padronizar as rotinas internas e os procedimentos administrativos relativos ao recebimento, registro, controle, utilização e prestação de contas de doações de bens, recursos financeiros e serviços, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, no âmbito da Administração Pública Municipal.
TÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Esta Instrução Normativa se aplica a todas as Secretarias Municipais, bem como aos Departamentos de Licitações e Contratos, de Prestação de Contas e de Patrimônio.
TÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
-
Doação: transferência voluntária de bens, recursos financeiros ou prestação de serviços de pessoa física ou jurídica de direito privado à Administração Pública Municipal, sem contraprestação obrigatória;
-
Doação com encargo: aquela em que o doador impõe condições, encargos ou benefícios que gerem vantagem patrimonial, comercial ou de imagem ao doador ou a terceiros;
-
Doação sem encargo: aquela em que o doador transfere bem ou recurso sem impor qualquer condição que resulte em vantagem para si ou para terceiros. É caracterizada pela inexistência de qualquer contraprestação, vantagem comercial, de imagem ou benefício ao doador;
-
Órgão recebedor: unidade responsável pela formalização, controle, utilização e prestação de contas da doação;
-
Doador: pessoa física ou jurídica de direito privado que realiza voluntariamente a doação;
-
Unidade Responsável: unidade que coordena, orienta e supervisiona os procedimentos relacionados às doações;
-
Unidades Executoras: unidades administrativas sujeita às rotinas e procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
TÍTULO IV
DA BASE LEGAL E REGULAMENTAR
Art. 4º. Esta Instrução Normativa se fundamenta na seguinte legislação:
I - Constituição Federal – art. 37 (princípios da administração pública);
II - Lei Complementar nº 101/2000 – Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
III - Lei Federal nº 4.320/1964 (arts. 94 a 106)- Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
IV - Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
V - Lei nº 10.406/2002 – Institui o Código Civil;
VI – Lei de Acesso à Informação;
VII – Decreto nº 61/2025 - Regulamenta o recebimento, uso, controle e prestação de contas de doações de bens, recursos financeiros e serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos da Administração Pública Municipal de Comodoro e dá outras providências;
VIII – Decreto nº 11/2026 - Altera o Decreto Municipal nº 61/2025, que regulamenta o recebimento, uso, controle e prestação de contas de doações, e dá outras providências.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.5º. As doações deverão atender ao interesse público e às finalidades institucionais da Administração Pública.
Art.6º. Todas as doações deverão ser registradas no sistema contábil e orçamentário municipal, em conformidade com as normas aplicáveis.
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º. Compete ao(à) Prefeito(a) Municipal ou ao Secretário Municipal de Administração a decisão final quanto à aprovação da prestação de contas.
Parágrafo único. É vedada a análise final e o julgamento da prestação de contas pelo Secretário Municipal de Administração quando a Secretaria de Administração for a beneficiária direta da doação.
Art. 8º. São responsabilidades do Departamento de Licitações e Contratos:
I – receber e analisar formalmente as propostas de doação;
II – classificar a doação quanto à existência de encargo;
III – elaborar os instrumentos jurídicos necessários;
IV – conduzir o chamamento público, quando aplicável.
Art. 9º. São responsabilidades da Secretaria Municipal interessada:
I – realizar análise técnica da proposta;
II – emitir parecer técnico;
III - utilizar a doação conforme finalidade;
IV – zelar pela conservação dos bens;
V - manter registro e documentação fotográfica do estado de conservação;
VI – elaborar prestação de contas;
VII – no caso de recursos financeiros recebidos em doação, documentar através de recibos, notas fiscais e comprovantes as despesas realizadas.
Art. 10. À Secretaria Municipal de Finanças compete:
I – orientar quanto a classificação contábil e orçamentária;
II - registrar contabilmente as doações;
III - manter controle financeiro;
IV - assegurar a rastreabilidade dos recursos;
V - no caso de recursos financeiros recebidos em doação, abrir conta-corrente específica ou depósito vinculado em instituição financeira designada pela Prefeitura, movimentar recursos exclusivamente para fins estabelecidos, manter rigoroso controle contábil e documental de todas as despesas.
Art. 11. É de responsabilidade do Departamento de Prestação de Contas:
I - receber e analisar as prestações de contas;
II - emitir parecer técnico conclusivo;
III – promover a publicação no Portal Transparência da prestação de contas aprovada;
IV – comunicar irregularidades ao gestor do órgão recebedor, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
V - manter banco de dados sistematizado com todas as informações referentes às doações recebidas e suas respectivas prestações de contas.
Art. 12. É responsabilidade do Departamento de Patrimônio o registro, tombamento e controle do bens recebidos.
TÍTULO VII
DO PROCEDIMENTO
Art. 13. O doador apresentará Proposta de doação ao Departamento de Licitações e Contratos para fins de conferência e validação dos documentos, bem como para classificação da doação em com ou sem encargo.
Art. 14. Após verificação inicial, remeter-se-á os autos ao(a) Secretário(a) Municipal interessado(a) para a análise técnica e emissão de Parecer Técnico de Aprovação da Proposta de doação.
Art. 15. Aprovado o Proposta de doação, os autos serão remetidos ao Departamento de Licitações e Contratos para:
I - elaboração do Termo de Recebimento na doação sem encargo, o qual deverá ser assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal e pelo doador ou seu representante.
II – execução do procedimento de chamamento público na doação com encargo.
Parágrafo único. O Termo de Recebimento deverá conter:
I - a qualificação das partes;
II - a descrição detalhada do objeto, contendo o bem ou serviço doado, com especificações técnicas, quantidade, data de recebimento e estado de conservação;
III - natureza (com ou sem encargo);
IV - indicar a finalidade do bem ou serviço na administração municipal;
V - aceite expresso do ente público;
VI - definição do momento de transferência de propriedade do bem;
VII - responsabilidade antes e depois da doação;
VIII - previsão da incorporação ao patrimônio público;
IX - declaração de origem lícita do bem;
X – vigência.
Seção I
Do chamamento público
Art. 16. O procedimento de chamamento público para doações com encargo deverá:
I- ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso (DIOMMT) e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Comodoro;
II- conter especificação clara da natureza da doação esperada, condições, prazos e benefícios decorrentes;
III- informar os critérios e procedimentos para seleção das propostas;
IV- estabelecer prazo mínimo de 15 (quinze) dias da publicação para apresentação de propostas;
V- permitir ampla participação de interessados sem discriminação;
VI- definir comissão técnica responsável pela análise das propostas conforme critérios pré-estabelecidos.
Art. 17. A seleção de propostas de doações com encargo deverá observar:
I - conformidade com os objetivos da administração municipal;
II - vantajosidade da doação para o interesse público;
III - capacidade técnica e financeira do doador;
IV - compatibilidade com as prioridades municipais;
V - análise de idoneidade e regularidade do doador junto aos órgãos fazendários.
Art. 18. Aprovada a proposta de doação com encargo, o Departamento de Licitações e Contratos deverá formalizar a relação através de um dos seguintes instrumentos:
I - termo de Parceria (quando houver colaboração para realização de objetivo comum);
II - termo de Fomento (quando houver transferência de recursos para atividade de interesse público);
III - contrato de Doação (para casos específicos que se mostrem necessários).
Parágrafo único. O instrumento escolhido deverá prever explicitamente:
a) descrição detalhada da doação;
b) finalidade específica;
c) direitos e deveres do doador;
d) direitos e deveres da Administração;
e) condições de publicidade ou identificação do doador;
f) obrigações de prestação de contas;
g) prazos de vigência;
h) cláusulas de rescisão e devolução de bens, se aplicável.
Seção II
Da Prestação de Contas
Art. 19. A prestação de contas das doações recebidas deverá ser entregue pela Secretaria Municipal interessada ao Departamento de Prestação de Contas:
I - ao término da utilização ou execução da doação;
II - anualmente, em 31 de janeiro, para doações ainda em andamento;
III - a qualquer momento, quando solicitado pelo órgão de controle ou pela Secretaria Municipal de Administração.
Art. 20. A prestação de contas deverá conter, no mínimo:
I - relatório descritivo da utilização da doação com indicação clara de resultados obtidos;
II - documentação comprobatória de despesas (recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, fotografias);
III - demonstrativo financeiro indicando valores recebidos e aplicados;
IV - indicação de saldo remanescente, se houver;
V - justificativa para qualquer desvio entre o previsto e o realizado;
VI - avaliação de impacto da doação para o serviço público fornecido.
Art. 21. A prestação de contas será analisada pelo Departamento de Prestação de Contas que emitirá parecer técnico sobre a regularidade.
Art. 22. Após, os autos serão remetidos ao(à) Prefeito(a) Municipal ou ao Secretário Municipal de Administração para decisão de:
I – aprovação;
II – aprovação com ressalvas;
III – rejeição, com determinação de devolução dos recursos e demais sanções cabíveis.
Art. 23. A prestação de contas aprovada deverá ser publicada, observadas ressalvas legais de sigilo, em:
I - plataforma digital da Prefeitura Municipal;
II - divulgação periódica à população em conformidade com Lei de Acesso à Informação;
III - relatório específico ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT).
Art. 24. Concluído o procedimento, os autos serão arquivados no Departamento de Prestação de Contas.
Seção III
Da Transparência
Art. 25. A administração deverá disponibilizar no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Comodoro a relação das doações recebidas e seus respectivos instrumentos.
Art. 26. As informações disponibilizadas no sítio eletrônico deverão conter no mínimo:
I - data de assinatura e identificação do instrumento contendo número/ano;
II – identificação do doador;
III - descrição do objeto da doação;
IV – vigência;
V – Inteiro teor do instrumento do termo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.27. A Secretaria Municipal interessada deverá manter a guarda dos documentos pelo prazo mínimo exigido pela legislação vigente e pelas normas do Tribunal de Contas.
Art. 28. O descumprimento desta Instrução Normativa sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais medidas legais aplicáveis, inclusive à obrigação de devolução integral ou parcial dos recursos ao erário, quando constatado dano, irregularidade, desvio de finalidade ou ausência de comprovação da correta aplicação dos recursos públicos.
Art. 29. Integram esta Instrução Normativa, como instrumentos obrigatórios de controle interno:
I – Anexo I: Matriz de Responsabilidade (RACI);
II – Anexo II: Checklist do Processo de Doações;
III – Anexo III: Matriz de Risco;
IV – Anexo IV: Formulário de Proposta de Doação
V – Anexo V: Termo de Doação
Art.30. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Comodoro/MT – MT, 08 de abril de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira Juliana Postal Franquini Correa
Prefeito Municipal Controladora Interna
ANEXO I – MATRIZ DE RESPONSABILIDADE (RACI)
Legenda: R = Responsável | A = Autoridade (aprova) | C = Consultado | I = Informado
|
Atividade |
Secretaria |
Licitações |
Finanças |
Prestação de Contas |
Patrimônio |
Prefeito/Sec. Adm. |
|
Receber proposta |
I |
R |
I |
I |
I |
I |
|
Abrir processo |
I |
R |
I |
I |
I |
I |
|
Análise técnica |
R |
C |
I |
I |
I |
I |
|
Classificação |
C |
R |
I |
I |
I |
I |
|
Chamamento público |
I |
R |
I |
I |
I |
I |
|
Formalização |
C |
R |
I |
I |
I |
I |
|
Registro contábil |
I |
I |
R |
I |
I |
I |
|
Registro patrimonial |
I |
I |
I |
I |
R |
I |
|
Utilização |
R |
I |
I |
I |
I |
I |
|
Prestação de contas |
R |
I |
I |
R |
I |
A |
|
Transparência |
I |
I |
I |
R |
I |
I |
ANEXO II – CHECKLIST DO PROCESSO
☐ Proposta formal do doador
☐ Identificação do doador
☐ Descrição do objeto
☐ Processo administrativo aberto
☐ Parecer técnico emitido
☐ Termo assinado
☐ Registro contábil
☐ Registro patrimonial
☐ Utilização conforme finalidade
☐ Relatório de execução
☐ Prestação de contas analisada
ANEXO III
MATRIZ DE RISCO DO PROCESSO
|
Etapa |
Risco |
Impacto |
Probabilidade |
Medida de Controle |
|---|---|---|---|---|
|
Recebimento |
Doação irregular ou incompatível |
Alto |
Médio |
Análise técnica e jurídica |
|
Formalização |
Ausência de instrumento formal |
Alto |
Baixo |
Formalização obrigatória |
|
Registro |
Bem não incorporado ao patrimônio |
Alto |
Médio |
Tombamento obrigatório |
|
Utilização |
Desvio de finalidade |
Alto |
Baixo |
Fiscalização e controle |
|
Prestação de contas |
Falta de comprovação documental |
Alto |
Médio |
Auditoria e análise técnica |
ANEXO IV
Formulário de Proposta de Doação
1. IDENTIFICAÇÃO DO DOADOR
|
Nome/Razão Social: |
|
|
CPF/CNPJ: |
|
|
Endereço: |
|
|
Telefone: |
|
|
E-mail: |
2. DESCRIÇÃO DA DOAÇÃO
|
Tipo de Doação: |
|
|
Descrição: |
|
|
Quantidade: |
|
|
Valor estimado: |
3. FINALIDADE
|
Finalidade da doação: |
4. CONDIÇÕES
Possui encargo? ( ) Sim ( ) Não |
|
Descrição do encargo: |
5. DECLARAÇÕES
|
( ) Origem lícita |
|
|
( ) Doação voluntária |
|
|
( ) Sem expectativa de contraprestação |
|
|
( ) Informações verdadeiras |
6. ASSINATURA
|
Local/Data: |
|
|
Assinatura do Doador: |
ANEXO V
TERMO DE DOAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO – MT TERMO DE DOAÇÃO Nº ____/_____
Pelo presente instrumento, de um lado:
DOADOR: ___________________________________________ CPF/CNPJ: ___________________________________________ Endereço: ___________________________________________
e, de outro lado:
MUNICÍPIO DE COMODORO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº ________________________, com sede à ________________________________________, neste ato representado por ________________________________________, doravante denominado DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, nos termos do Código Civil, legislação aplicável e Decreto Municipal nº 61/2025, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a doação, pelo DOADOR ao DONATÁRIO, do(s) seguinte(s):
Descrição detalhada do objeto: _____________________________________________
Quantidade: ___________________________________________ Valor estimado: R$ ____________________________________
Parágrafo único. A descrição deverá conter especificações técnicas suficientes para identificação do bem, recurso ou serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DA DOAÇÃO
A presente doação é classificada como:
☐ Doação sem encargo ☐ Doação com encargo
§1º Em caso de doação com encargo, este consiste em: _________________________________________________
§2º O encargo não poderá implicar vantagem indevida ao doador, devendo observar os princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE PÚBLICA
A doação destina-se exclusivamente à seguinte finalidade:
§1º A utilização deverá observar estritamente o interesse público. §2º É vedada a destinação diversa, salvo autorização formal.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
§1º A propriedade do bem ou recurso é transferida ao DONATÁRIO de forma gratuita, irrevogável e irretratável.
§2º Os bens móveis deverão ser incorporados ao patrimônio público mediante registro e tombamento.
§3º No caso de recursos financeiros, estes serão registrados e controlados conforme normas de contabilidade pública.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
O DOADOR obriga-se a:
I – declarar a origem lícita dos bens ou recursos; II – garantir que a doação não possui vícios ou impedimentos legais; III – não exigir contraprestação indevida; IV – cumprir eventuais encargos estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
Compete ao Município:
I – utilizar a doação conforme a finalidade pública; II – promover o registro contábil e patrimonial; III – garantir a guarda e conservação; IV – prestar contas da utilização, quando aplicável; V – assegurar transparência do ato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE
§1º O uso indevido da doação sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais.
CLÁUSULA OITAVA – DA IRREVOGABILIDADE
A doação é realizada em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
O presente termo deverá ser:
I – publicado no Portal da Transparência; II – incluído em relatórios de prestação de contas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Quando aplicável, o DONATÁRIO deverá apresentar:
-
relatório de utilização;
-
documentação comprobatória;
-
evidências da execução;
-
resultados obtidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Comodoro – MT para dirimir quaisquer controvérsias.