LEI Nº 993, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre: reposição salarial dos servidores e vereadores da câmara municipal de Porto Esperidião e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas legais atribuições, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Porto Esperidião, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Acrescenta-se que, objetiva-se com a presente a adequação para que a revisão geral anual, ocorra anual sempre na mesma data e sem distinção de índices, nos exatos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como, com abrangência do período de janeiro a dezembro de ano.
Art. 2º Fica concedida aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal revisão geral anual no percentual de 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento), observando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período, incidente sobre o vencimento base das respectivas carreiras.
Parágrafo primeiro. O índice previsto no caput refere-se à recomposição das perdas inflacionárias verificadas no período de abril de 2025 a dezembro de 2025, aplicando-se aos vencimentos base das categorias.
Parágrafo segundo. O reajuste previsto no caput será aplicado sobre os vencimentos base das categorias e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º Fica concedido reajuste ao vencimento base dos servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 2,09% (dois inteiros e nove centésimos por cento), observando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput será aplicado sobre os vencimentos base das categorias e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Fica concedida revisão geral anual aos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Porto Esperidião no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), observando-se o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado no período, a título de recomposição inflacionária referente ao período de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da revisão prevista no caput retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, na seguinte rubrica:
3.1.90.11 – Vencimento e vantagem fixa.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal