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Prefeitura Municipal de Matupá

LEI MUNICIPAL Nº. 1.628, DE 9 DE ABRIL DE 2026.

SÚMULA: “ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.627, DE 8 DE ABRIL DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A VERBA INDENIZATÓRIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, PARA ADEQUAR O ROL DE DESPESAS VEDADAS ALÉM DO RAIO DE 500 KM DA SEDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 1.627, de 8 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único. A verba indenizatória de que trata esta Lei possui escopo limitado a raio de até 500 km da sede da Câmara Municipal de Matupá/MT, destinando-se ao ressarcimento de despesas incorridas nesse perímetro territorial, sendo vedada a sua utilização para o custeio de hospedagens, participação em seminários, congressos, cursos de capacitação, reuniões institucionais, eventos oficiais ou alimentação em viagens para além desse limite.”

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal