LEI MUNICIPAL Nº 1.421, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 827, DE 07 DE MAIO DE 2014, ESPECIFICAMENTE O ANEXO I – QUADRO DE CARGOS, PARA ADEQUAR A CARGA HORÁRIA DO CARGO DE TÉCNICO EM RAIO-X, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, consoante às normas gerais de direito público, a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I – Quadro de Cargos da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014, no que se refere à carga horária do cargo de Técnico em Raio-X, que passa a vigorar com a seguinte carga horária:
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Nº |
CARGO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
CARGA HORÁRIA |
GRUPO DE CARGOS |
TABELA DE SUBSÍDOS |
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63 |
TÉCNICO EM RAIO-X |
Ensino Médio, mais curso técnica na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC |
24 |
IV |
07 |
Art. 2º Ficam mantidas as demais atribuições do cargo de TÉCNICO EM RAIO-X, previstas no Anexo IV – Atribuições dos Cargos, da Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014 e em normas municipais correlatas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 09 de abril de 2026.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL